Comprometimento Social
Comprometimento Social
A cada Usina tipo CTT comercializada, esta incluída a construção de um prédio social a ser entregue totalmente mobiliado e aparelhado, para a Futura Fundação Jomateleno que nele implantará o programa denominado 'Social do Cidadão' a ser gerido pela Confederação do Elo Social Brasil.
Das Cooperativas de Trabalho
A cada CTT será construída uma cooperativa de trabalho e esta não terá a colaboração financeira do investidor da vez que o SINDETAP, se encarregará de ministrar os cursos de treinamento aos integrantes da cooperativa que após eleição deverão, como micro empreendedores, terem acesso a uma linha de credito disponibilizada através de nossa parceria com o SEBRAE, e com estes valores serão suficientemente capazes de em regime de mutirão construírem a própria cooperativa.
A única participação do CTT será a liberação em consignação, de uma prensa para ser utilizada na compactação de resíduos sólidos moveleiros, e para usina de compostagem a liberação a título de comodato de um triturador de madeiras, a ser utilizado para poda de árvores e restos de mobília, ficando certo que estas cooperativas só trabalharão para o sistema INER.
Da Divisão de Tarefas entre Parcerias
Ao Grupo Empresarial INER cabe à construção de todas as plantas, menos as cooperativas que serão construídas em regime de mutirão, mas com a colaboração técnica do Grupo INER.
Ao SINDETAP, coube a divisão regional do país e montagens dos consórcios, notificação de todos os prefeitos, localização de todas as áreas quer das plantas do sistema INER, quer dos terrenos a serem adquiridos e utilizados para construção dos prédios sociais, apresentação do projeto para todas as autoridades, reunião com os catadores para prepará-los para nova realidade, criação de todas as diretorias do Elo Social, regional, seccional e estadual que irão trabalhar nos prédios sociais, dando inclusive treinamento para os diretores. Caberá também ao SINDETAP dar os cursos de 10 (dez) meses de tapeceiro, restaurador de móveis e decorador, aos catadores que vivem hoje através do lixo. Coube também ao SINDETAP o levantamento de todos os lixões e aterros sanitários passando para o Grupo INER suas localizações para fins de posteriores providencias.
Ao Elo Social Caberá: Colocar em prática o programa de apoio familiar denominado Social do Cidadão e também tomar todas as providências com relação às atividades exercidas por eventual ferro velho que não esteja de acordo com a legislação, bem como de lixões travestidos de aterro sanitário, providenciando suas interdições.
Modelo Padrão - Sedes Seccionais do Elo Social Brasil
A cada Usina tipo CTT comercializada, esta incluída a construção de um prédio social a ser entregue totalmente mobiliado e aparelhado, para a Futura Fundação Jomateleno que nele implantará o programa denominado 'Social do Cidadão' a ser gerido pela Confederação do Elo Social Brasil.
Das Cooperativas de Trabalho
A cada CTT será construída uma cooperativa de trabalho e esta não terá a colaboração financeira do investidor da vez que o SINDETAP, se encarregará de ministrar os cursos de treinamento aos integrantes da cooperativa que após eleição deverão, como micro empreendedores, terem acesso a uma linha de credito disponibilizada através de nossa parceria com o SEBRAE, e com estes valores serão suficientemente capazes de em regime de mutirão construírem a própria cooperativa.
A única participação do CTT será a liberação em consignação, de uma prensa para ser utilizada na compactação de resíduos sólidos moveleiros, e para usina de compostagem a liberação a título de comodato de um triturador de madeiras, a ser utilizado para poda de árvores e restos de mobília, ficando certo que estas cooperativas só trabalharão para o sistema INER.
Da Divisão de Tarefas entre Parcerias
Ao Grupo Empresarial INER cabe à construção de todas as plantas, menos as cooperativas que serão construídas em regime de mutirão, mas com a colaboração técnica do Grupo INER.
Ao SINDETAP, coube a divisão regional do país e montagens dos consórcios, notificação de todos os prefeitos, localização de todas as áreas quer das plantas do sistema INER, quer dos terrenos a serem adquiridos e utilizados para construção dos prédios sociais, apresentação do projeto para todas as autoridades, reunião com os catadores para prepará-los para nova realidade, criação de todas as diretorias do Elo Social, regional, seccional e estadual que irão trabalhar nos prédios sociais, dando inclusive treinamento para os diretores. Caberá também ao SINDETAP dar os cursos de 10 (dez) meses de tapeceiro, restaurador de móveis e decorador, aos catadores que vivem hoje através do lixo. Coube também ao SINDETAP o levantamento de todos os lixões e aterros sanitários passando para o Grupo INER suas localizações para fins de posteriores providencias.
Ao Elo Social Caberá: Colocar em prática o programa de apoio familiar denominado Social do Cidadão e também tomar todas as providências com relação às atividades exercidas por eventual ferro velho que não esteja de acordo com a legislação, bem como de lixões travestidos de aterro sanitário, providenciando suas interdições.
Modelo Padrão - Sedes Seccionais do Elo Social Brasil
Estado do Acre
Acre está situado na região norte do Brasil, na Floresta Amazônica. População de 887.618, distribuídas em 22 municípios. Contempla uma regional com 01 CTF, 06 Ctts Simples, 02 Ctts Duplos e 8 prédios sociais divididos em 7 consórcios. Faz parte do Sistema Iner 2 Cooperativas CooperIner e 1 Cooperativa Desmanche Car.
Estado do Acre
Acre está situado na região norte do Brasil, na Floresta Amazônica. População de 887.618, distribuídas em 22 municípios. Contempla uma regional com 01 CTF, 06 Ctts Simples, 02 Ctts Duplos e 8 prédios sociais divididos em 7 consórcios. Faz parte do Sistema Iner 2 Cooperativas CooperIner e 1 Cooperativa Desmanche Car.
Confederação do Elo Social Brasil
"Movimento Passando o Brasil a limpo"
Instituição fundada em 1990
CNA - Comissão Nacional dos Advogados
Constituição do CNA - OMS
CESB - Confederação do Elo Social Brasil
Comendador Jomateleno dos Santos Teixeira
Diretoria Presidente Nacional CNA
Comendador
Termo de Normatização
A Confederação do Elo Social Brasil, instituição social sem fins lucrativos com representação nacional, criada nos termos dos parágrafos XVII e XVIII do Artigo 5º da Constituição da República do Brasil, do artigo 16 do Decreto 678 de 06/11/1992 e das leis 9.790/99 e 10.406/06, inscrita no CNPJ 08.573.345/0001-46, representada neste ato por seu Diretor Presidente Jomateleno dos Santos Teixeira, RG 7.186.124-5, CPF 669.582.108-91 - OMS – DF 001, que a esta subscreve, pelos poderes que lhe são outorgados pelo Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Ética da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, vem pelo presente termo de normatização, regulamentar a CNA– Comissão Nacional de Advogados da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. A CNA – Comissão Nacional de Advogados da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, foi criado nos termos do artigo 6º, alínea “c”, do Estatuto Social e do Capítulo III, sessão I do Regimento interno da CESB - Confederação do Elo Social Brasil Muito se fala sobre a importância da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, na defesa da democracia, cidadania, direitos humanos e outros direitos fato que está preconizado na Lei 8.906, contudo, pouco se fala sobre a importância da participação de outras instituições sociais de formas autônoma em defesa destes, o que acabou concentrando referidas soluções na OAB, como se fosse ela, a única instituição com tais poderes. Com o avanço das instituições políticas em direção a órgãos de classe e instituições sociais, estes e estas acabaram se esquecendo de seus princípios, valores e objetivos. A CESB – Confederação do Elo Social Brasil, com o objetivo de atuar nos moldes em que está preconizado na Constituição Federal em seu artigo primeiro parágrafo único, bem como no inciso XVII do Artigo 5º, respeitando na íntegra a Lei 8.906, cria a CNA – Comissão Nacional de Advogados da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social e CEA’s, em nível Estadual. Só poderão participar da CNA – OMS e das CNA’s, profissionais que estejam regularmente inscritos nos quadros OAB – Ordem dos Advogados do Brasil e no exercício pleno de suas funções. A CNA – OMS, atuara de forma autônoma as comissões da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, respeitando a Lei 8906, porém atrelada diretamente ao Regimento Interno e Código de Ética da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. DOS PARECERES TÉCNICOS: Sabe-se que o parecer jurídico é um instrumento técnico que ostenta a análise e opinião de especialistas de determinada especificidade sobre um tema correlato. No entanto, os pareceres da CNA – OMS, serão sempre de âmbito nacional, envolvendo diretamente a participação de todos os profissionais integrantes da comissão. DA ASSINATURA E DOS PARECERES TÉCNICOS: Os pareceres técnicos da CNA – OMS em nível nacional, contarão sempre com a assinatura da presidência da comissão e do profissional relator, sendo de mesma forma quando se tratar de pareceres estaduais, através das CEA’s. DAS REQUISIÇÕES DE PARECERES: Os pareceres técnicos, poderão ser requisitados: pela presidência da CESB – Confederação do Elo Social Brasil; por qualquer Superintendência ou Diretoria da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social; e por qualquer uma das federações integrantes do Sistema Elo Social, devendo estas federações seguirem os devidos protocolos da instituição. O presente termo de Normatização entrará em vigor imediatamente após publicação nos termos regimentais através de portaria específica.