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CNAS - Comissão Nacional de Assistência Social

Constituição do CNAS - OMS

CESB - Confederação do Elo Social Brasil

Comendador Jomateleno dos Santos Teixeira

Diretoria Presidente Nacional CNAS

Comendador

Termo de Normatização

A Confederação do Elo Social Brasil, instituição social sem fins lucrativos com representação nacional, criada nos termos dos parágrafos XVII e XVIII do Artigo 5º da Constituição da República do Brasil, do artigo 16 do Decreto 678 de 06/11/1992 e das leis 9.790/99 e 10.406/06, inscrita no CNPJ 08.573.345/0001-46, representada neste ato por seu Diretor Presidente Jomateleno dos Santos Teixeira, RG 7.186.124-5, CPF 669.582.108-91 - OMS – DF 001, que a esta subscreve, pelos poderes que lhe são outorgados pelo Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Ética da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, vem pelo presente termo de normatização, regulamentar a CNAS– Comissão Nacional de Assistentes Social da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. A CNAS – Comissão Nacional de Assistência Social da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, foi criado nos termos do artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto Social e do Capítulo III, artigo 27º do Regimento interno da CESB - Confederação do Elo Social Brasil. DA COMPETÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DENTRO DA CESB: Muito se fala na importância da Assistência Social para as comunidades vulneráveis e marginalizadas, já que a assistência social é mais do que um apoio: é um recurso de sobrevivência e um trampolim para a ascensão social. 1. Suporte Direcionado • Apoio a Indivíduos e Famílias: A assistência social, por meio de programas direcionados, deve oferecer suporte a indivíduos e famílias que vivem em situação de pobreza, exclusão ou marginalização. 2. Atendimento às Necessidades Básicas • Cobertura das Necessidades Essenciais: Esses projetos devem atender às necessidades básicas, tais como alimentação, moradia e saúde, sempre com acesso à educação, capacitação e oportunidades de emprego. 3. Proteção e Resiliência • Ação como Escudo: A assistência social deve atuar como um escudo, protegendo comunidades contra os efeitos devastadores da pobreza e da exclusão social. 4. Promoção da Justiça Social • Papel Crucial na Justiça Social: A importância da assistência social não para por aí. Ela também desempenha um papel crucial na promoção da justiça social. 5. Busca pela Equidade • Garantia de Oportunidades Iguais: A assistência social luta pela equidade, garantindo que todos tenham acesso às mesmas oportunidades. 6. Eliminação de Barreiras • Superação de Discriminações: Ela busca eliminar barreiras que impedem as pessoas de alcançar seu pleno potencial, seja por motivos de gênero, raça, idade, deficiência ou qualquer outra forma de discriminação. 7. Conhecimento Técnico • Legislação e Políticas Públicas: Conhecimento aprofundado das leis e políticas relacionadas à assistência social e direitos humanos. • Gestão de Programas e Projetos: Habilidade em planejar, implementar e avaliar programas e projetos sociais. • Avaliação de Necessidades: Capacidade para identificar e analisar as necessidades das populações atendidas. 8. Habilidades Interpessoais • Empatia e Sensibilidade Cultural: Habilidade para entender e respeitar as diferentes culturas e situações das pessoas atendidas. • Comunicação Eficaz: Capacidade para se comunicar claramente com indivíduos, famílias e parceiros, tanto verbalmente quanto por escrito. • Negociação e Mediação: Aptidão para resolver conflitos e negociar soluções que atendam às necessidades das partes envolvidas. 9. Gestão e Liderança • Liderança e Motivação: Capacidade para liderar e motivar equipes, gerenciar recursos e promover um ambiente de trabalho colaborativo. • Tomada de Decisão: Habilidade para tomar decisões informadas e eficazes, muitas vezes sob pressão. • Planejamento Estratégico: Competência para desenvolver e implementar estratégias de longo prazo para alcançar os objetivos da assistência social. 10. Capacidade Analítica • Análise de Dados: Habilidade para coletar, analisar e interpretar dados para melhorar a eficácia dos programas e serviços. • Resolução de Problemas: Aptidão para identificar problemas, desenvolver soluções criativas e implementar ações corretivas. 11. Desenvolvimento Comunitário • Engajamento Comunitário: Capacidade para envolver a comunidade na identificação de necessidades e na implementação de soluções. 12. Ética e Responsabilidade • Integridade Profissional: Compromisso com altos padrões éticos e profissionais, mantendo a confidencialidade e respeito pelos direitos dos indivíduos. • Responsabilidade Social: Dedicação ao bem-estar das populações atendidas e à promoção de justiça social. 13. Capacidade de Adaptabilidade • Flexibilidade: Habilidade para se adaptar a mudanças nas políticas, demandas e condições sociais. • Aprendizado Contínuo: Disposição para buscar desenvolvimento profissional contínuo e atualizar conhecimentos e habilidades. Essas competências podem ser ajustadas dependendo das especificidades do cargo e das necessidades da organização. 14. Tecnologia e Inovação • Uso de Ferramentas Tecnológicas: Conhecimento em ferramentas e softwares relevantes para a gestão de casos, coleta de dados e comunicação. • Implementação de Inovações: Capacidade para adotar e promover inovações tecnológicas e metodológicas que melhorem os serviços prestados. 15. Educação e Capacitação • Treinamento e Desenvolvimento: Aptidão para desenvolver e ministrar treinamentos para equipe e comunidade, promovendo o desenvolvimento contínuo das habilidades dos envolvidos. • Educação Social: Habilidade para educar e conscientizar as populações atendidas sobre direitos, recursos e oportunidades disponíveis. 16. Pesquisa e Desenvolvimento • Pesquisa Aplicada: Habilidade para realizar pesquisas e estudos que informem e melhorem as práticas e políticas de assistência social. • Desenvolvimento de Metodologias: Capacidade para criar e testar novas metodologias e abordagens que aumentem a eficácia dos programas sociais. 17. Acompanhamento e Avaliação • Monitoramento de Impacto: Aptidão para acompanhar e avaliar o impacto dos programas e serviços, garantindo que atendam às metas e objetivos estabelecidos. • Feedback e Melhoria Contínua: Capacidade para coletar feedback dos beneficiários e ajustar os programas conforme necessário para melhorar a qualidade dos serviços. • Resiliência: Capacidade para lidar com situações desafiadoras e adversidades, mantendo o foco e a motivação. Essas competências abrangem diversas áreas essenciais para garantir que um profissional da assistência social seja bem-sucedido em seu papel, contribuindo efetivamente para a melhoria das condições de vida das populações atendidas. Embora exista o CFESS – Conselho Federal de Serviço Social e os CEAS Conselhos Estaduais de Assistência Social a lei não impede outras instituições sociais de atuarem na causa, social de forma autônoma. A CESB – Confederação do Elo Social Brasil, com o objetivo de atuar nos moldes em que está preconizado na Constituição Federal em seu artigo primeiro parágrafo único, bem como no inciso XVII do Artigo 5º, o que faz respeitando na íntegra a Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953. Só poderão participar da CNAS – Comissão Nacional de Assistência Social e das CEAS’s, profissionais que estejam regularmente inscritos nos CEAS Conselhos Estaduais de Assistência Social, é que estejam no exercício pleno de suas funções. A CNAS – OMS, atua de forma autônoma das comissões do CFESS – Conselho Federal de Serviço Social e dos CEAS Conselhos Estaduais de Assistência Social, porém atreladas diretamente ao Regimento Interno e Código de Ética da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. DOS PARECERES TÉCNICOS: Sabe-se que o parecer técnico é um instrumento que ostenta a análise e opinião de especialistas de determinada especificidade sobre um tema correlato, no entanto os pareceres da CNAS – OMS, serão sempre de âmbito nacional, envolvendo diretamente a participação de todos os profissionais integrantes da comissão. DA ASSINATURA DOS PARECERES TÉCNICOS: Os pareceres técnicos da CNAS – OMS em nível nacional, contarão sempre com a assinatura da presidência da comissão e do profissional relator, sendo de mesma forma quando se tratar de pareceres estaduais, através das CEAS. DAS REQUISIÇÕES DE PARECERES: Os pareceres técnicos, poderão ser requisitados: pela presidência da CESB – Confederação do Elo Social Brasil; por qualquer Superintendência ou Diretoria da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social ou por qualquer uma das federações integrantes do Sistema Elo Social, devendo estas federações seguir os devidos protocolos da instituição. O presente termo de Normatização entrará em vigor imediatamente após publicação nos termos regimentais através de portaria específica.

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