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CNDS - Comissão Nacional de Delegacia Social

Constituição do CNDS - OMS

CESB - Confederação do Elo Social Brasil

Comendador Jomateleno dos Santos Teixeira

Diretoria Presidente Nacional CNDS

Comendador

Termo de Normatização

A Confederação do Elo Social Brasil, instituição social sem fins lucrativos com representação nacional, criada nos termos dos parágrafos XVII e XVIII do Artigo 5º da Constituição da República do Brasil, do artigo 16 do Decreto 678 de 06/11/1992 e das leis 9.790/99 e 10.406/06, inscrita no CNPJ 08.573.345/0001-46, representada neste ato por seu Diretor Presidente Jomateleno dos Santos Teixeira, RG 7.186.124-5, CPF 669.582.108-91 - OMS – DF 001, que a esta subscreve, pelos poderes que lhe são outorgados pelo Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Ética da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, vem pelo presente termo de normatização, regulamentar a CNDS - OMS – Comissão Nacional de Delegacia Social da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. A CNDS –OMS, foi criada nos termos do capítulo 2º; artigo 6º; Letra “c”; parágrafo VIII em seu § 6, do Estatuto Social da CESB – Confederação do Elo Social Brasil e do Capítulo III, artigo 27 § 1º do Regimento Interno. Compete à CNDS – OMS, servir como órgão consultor da Delegacia Geral da Ordem do Mérito do Elo Social, Delegacia está que foi crida pelo ato Deliberativo 001, expediente nº 2391, datado de 16/11/2002, devidamente encaminhado ao Diretor Presidente da CESB Jomateleno dos Santos Teixeira, através do SGM/P nº 2317/04, também encaminhado para Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, através do SGM/P nº 1891, sendo certo ainda, que por meio do expediente GP WF nº 877/02, fora dada ciência à todos os parlamentares e líderes partidários, da Câmara dos Deputados, pelo então Presidente Deputado Walter Feldman, e finalmente reconhecido atraves da seu regimento. A CNDS - OMS – Comissão Nacional de Delegacia Social da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social também foi reconhecida pela Controladoria Geral da União através do Comunicado 038/2003/CGU-PR. Á CNDS – OMS, servira como órgão consultor da Delegacia Geral da Ordem do Mérito do Elo Social, e deverá ter como seus integrantes obrigatoriamente todos os Delegados Sociais das Delegacias do Cidadão que funcionarão dentro do Projeto Social do Cidadão. Para participara da CNDS – OMS, obrigatoriamente tem que se Agente do Mérito do Elo Social, devidamente formado como Cientista Jurídico Social e estar regulamente inscrito na OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. DAS ATIVIDADES DA CNDS – OMS 1. Agir Isoladamente ou em Parceria: Descrição: Poderá a CNDS - OMS Comissão Nacional de Direitos Humanos da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social agir isoladamente ou em parceria com órgãos governamentais, nacionais e internacionais que compartilhem os mesmos objetivos sociais, promovendo a troca de informações e o compartilhamento de provas. 2. Elaborar Trabalhos e Emitir Pareceres: Descrição: Elaborar trabalhos escritos, emitir pareceres e promover denúncias às autoridades competentes. Além disso, realizar seminários, palestras e outras atividades que estimulem o estudo e a divulgação a respeito dos Direitos de Cidadania. 3. Cooperar e Promover Intercâmbio: Descrição: Cooperar e promover intercâmbio com outras organizações brasileiras ou do exterior em cuja atuação esteja incluída a defesa dos Direitos de Cidadania. 4. Criar e Manter Banco de Dados: Descrição: Criar e manter um banco de dados onde sejam sistematizadas denúncias e queixas que lhe forem apresentadas, além de outras manifestações de violações de Direitos Humanos. 5. Manter Arquivos e Jurisprudência Interna: Descrição: Manter arquivos disponíveis para todos os Delegados Sociais, contendo resultados já alcançados, que servirão como uma "jurisprudência" interna da instituição. 6. Desenvolver e Implementar Programas de Capacitação: Descrição: Criar e implementar programas de capacitação para Delegados Sociais e outros profissionais envolvidos, abordando temas relacionados à defesa da valorização da Cidadania. 7. Realizar Estudos e Pesquisas sobre Cidadania: Descrição: Conduzir estudos e pesquisas aprofundadas sobre questões relacionadas a Cidadania e sua valorização, com o objetivo de gerar dados e recomendações para melhorar as práticas e políticas existentes. 8. Estabelecer Parcerias com Instituições Acadêmicas e de Pesquisa: Descrição: Formar parcerias com universidades e centros de pesquisa para promover projetos conjuntos e estudos acadêmicos que contribuam para a defesa e promoção dos Direitos de Cidadania. 9. Promover Campanhas de Conscientização e Educação Pública: Descrição: Desenvolver e executar campanhas de conscientização e educação pública sobre a valorização da Cidadania, visando aumentar a compreensão e engajamento da sociedade. 10. Desenvolver Eventos e Workshops sobre Direitos Humanos: Descrição: Desenvolver eventos, workshops e treinamentos para discutir e disseminar informações sobre a valorização da Cidadania e melhores práticas para sua proteção e promoção. 11. Implementar Projetos Piloto de Defesa da Cidadania: Descrição: Iniciar e gerenciar projetos piloto que testem novas abordagens e soluções para a defesa e promoção da Cidadania, avaliando seus resultados e impacto. 12. Desenvolver Diretrizes e Recomendações para Políticas Públicas: Descrição: Elaborar diretrizes e recomendações para políticas públicas voltadas a valorização da Cidadania com base em evidências e melhores práticas identificadas por meio de pesquisas e análises. 13. Fomentar a Participação Ativa da Comunidade: Descrição: Incentivar e facilitar a participação ativa da comunidade em iniciativas relacionadas à defesa da Cidadania, promovendo a colaboração e o engajamento local. 14. Avaliar e Monitorar Políticas e Programas de valorização a Cidadania: Descrição: Implementar mecanismos para avaliar e monitorar a eficácia de políticas e programas relacionados a valorização da Cidadania, identificando áreas para melhorias e ajustes. 15. Facilitar a Criação de Redes de Apoio e Mentoria: Descrição: Estabelecer redes de apoio e programas de mentoria para ajudar Delegados Sociais e outros envolvidos na promoção da valorização da Cidadania, facilitando a troca de experiências e conhecimentos. 16. Realizar Auditorias e Avaliações de Conformidade: Descrição: Conduzir auditorias e avaliações para assegurar que as práticas e programas relacionados a Cidadania estejam em conformidade com os padrões e regulamentos estabelecidos pela instituição. 17. Promover a Inovação em Métodos de Proteção e Defesa da Cidadania: Descrição: Incentivar e apoiar o desenvolvimento e a adoção de novos métodos e tecnologias para a proteção e defesa da Cidadania. 18. Criar uma Plataforma Digital para Compartilhamento de Informações: Descrição: Estabelecer uma plataforma online para a troca de informações, recursos e boas práticas entre organizações e indivíduos envolvidos na defesa e incentivo ao exercício da Cidadania. 19. Fomentar a Inclusão e Acessibilidade em Projetos e Iniciativas: Descrição: Desenvolver e apoiar projetos que promovam a inclusão e acessibilidade para todos, garantindo que iniciativas relacionadas aos Direitos da Cidadania que atendam a diversas necessidades e contextos. 20. Estabelecer Programas de Monitoramento de Violações de Direitos: Descrição: Criar e manter programas para o monitoramento contínuo de violações do exercício da Cidadania, garantindo uma resposta rápida e eficaz às ocorrências relatadas. 21. Promover Ações de Apoio a Vítimas: Descrição: Implementar e coordenar ações de apoio a vítimas que tiveram o exercício de sua Cidadania violados, oferecendo suporte psicológico, jurídico e social. 22. Desenvolver Parcerias com Organizações Internacionais de Direitos Humanos: Descrição: Estabelecer parcerias com organizações internacionais para colaborar em projetos conjuntos e fortalecer a rede global de defesa dos Direitos Humanos. 23. Organizar Sessões de Treinamento sobre Cidadania: Descrição: Oferecer treinamentos especializados sobre a valorização da Cidadania e de que forma aplica-la e exerce-la, para Delegados Sociais e outros profissionais relevantes. 24. Desenvolver Programas de Sensibilização para Novos Agentes: Descrição: Criar programas de sensibilização e integração para novos agentes da CNDS – OMS, garantindo que estejam bem informados sobre suas responsabilidades e as políticas institucionais. 25. Realizar Análises de Impacto de Políticas de Direitos Humanos: Descrição: Avaliar o impacto das políticas e iniciativas relacionadas aos Direitos Humanos, fornecendo relatórios detalhados sobre seus efeitos e eficácia. 26. Fomentar a Criação de Relatórios Anuais de Atividades: Descrição: Produzir e divulgar relatórios anuais detalhados sobre as atividades e resultados da CNDS – OMS, promovendo transparência e prestação de contas dos resultados alcançados pelo trabalho. Essas atividades adicionais visam fortalecer o papel da CNDS – OMS como órgão consultor e defensor dos Direitos Humanos e da cidadania. DOS PARECERES TÉCNICOS: Sabe-se que, o parecer técnico é um instrumento que ostenta a análise, e opinião de especialistas de determinada especificidade sobre um tema correlato, no entanto os pareceres da A CNDS – Comissão Nacional de Delegados Sociais da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, serão sempre de âmbito nacional, envolvendo diretamente a participação de todos os Agentes do Mérito do Elo Social, integrantes da comissão. DA ASSINATURA DOS PARECERES TÉCNICOS: Os pareceres técnicos da CNDH – Comissão Nacional de Direitos Humanos da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social em nível nacional, contarão sempre com a assinatura da presidência da comissão e do profissional relator. DAS REQUISIÇÕES DE PARECERES: Os pareceres técnicos, poderão serem requisitados: Pela presidência da CESB – Confederação do Elo Social Brasil; por qualquer Superintendência ou diretoria da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social e por qualquer uma das federações integrantes do Sistema Elo Social, devendo estas instituições seguirem os devidos protocolos. O presente termo de Normatização entrará em vigor imediatamente após publicação nos termos regimentais através de portaria específica.

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