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CNP - Comissão Nacional de Psicologia

Constituição do CNP - OMS

CESB - Confederação do Elo Social Brasil

Comendador Jomateleno dos Santos Teixeira

Diretoria Presidente Nacional CNP

Comendador

Termo de Normatização

A Confederação do Elo Social Brasil, instituição social sem fins lucrativos com representação nacional, criada nos termos dos parágrafos XVII e XVIII do Artigo 5º da Constituição da República do Brasil, do artigo 16 do Decreto 678 de 06/11/1992 e das leis 9.790/99 e 10.406/06, inscrita no CNPJ 08.573.345/0001-46, representada neste ato por seu Diretor Presidente Jomateleno dos Santos Teixeira, RG 7.186.124-5, CPF 669.582.108-91 - OMS – DF 001, que a esta subscreve, pelos poderes que lhe são outorgados pelo Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Ética da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, vem pelo presente termo de normatização, regulamentar as atividades exercidas pelos Procuradores do Elo Social. CNP - OMS – Comissão Nacional de Psicologia da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. A CNP – OMS, foi criada nos termos do capítulo 2º; artigo 6º; do Estatuto Social da CESB – Confederação do Elo Social Brasil e do Capítulo III, artigo 27 do Regimento Interno. O objetivo da CNP – OMS é nortear e coordenar as atividades de profissionais de psicologia dentro das atividades dos projetos da CESB – Confederação do Elo Social Brasil. São também atribuições da CNP – OMS, contribuir com o fornecimento de subsídios para o esclarecimento de questões complexas que envolvam as demandas de atendimento da área de psicológicos junto aos projetos da CESB – Confederação do Elo Social Brasil. O método de trabalho da CNP – OMS, será sempre o conjunto sistemático de procedimentos técnicos de orientação e fiscalização dos profissionais de psicologia lotados na instituição, seguindo rigorosamente as normas e diretrizes criadas CFP . Compete a CNMA – OMS, gerar pareceres técnicos para a CESB – Confederação do Elo Social Brasil e suas diretorias executivas para nortear procedimentos administrativos ou judiciais. Para participar da CNP – OMS, obrigatoriamente tem que ser Agente do Mérito do Elo Social, contar com formação universitária em Psicologia e estar regulamente inscrito junto a seu conselho. Deve ainda o profissional estar regulamente inscrito na OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. DAS ATIVIDADES DA CNP – OMS 01º - Poderá a CNP - OMS – Comissão Nacional de Psicólogos da – Ordem do Mérito do Elo Social, agir isoladamente ou em parceria com outras comissões da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social e com órgãos governamentais, nacionais e internacionais, que congreguem dos mesmos objetivos sociais, com troca de informações e compartilhamento de pareceres. 2º - Elaborar trabalhos escritos, emitir pareceres, promover denúncias às autoridades competentes, realizar seminários, palestras e outras atividades que estimulem o estudo, divulgação a respeito de novas técnicas de tratamento psicológico. 3º - Cooperar e promover intercâmbio com outras organizações brasileiras ou do exterior em cujos se inclua a avanços no desenvolvimento de novas tecnologias. 4º - Criar e manter banco de dados onde sejam sistematizados os sobre decisões que contaram com resultados satisfatórios para servirem como referência. 5º - Monitorar e avaliar constantemente os resultados das atividades dos profissionais de psicologia nos projetos da CESB – Confederação do Elo Social Brasil, assegurando a qualidade e a eficácia dos serviços prestados. 6º - Propor programas de capacitação e atualização para os psicólogos envolvidos nas atividades da CESB, visando a melhoria contínua e a adequação às melhores práticas da área. 7º - Estabelecer e manter um canal de comunicação efetivo entre os profissionais de psicologia e as diversas diretorias da CESB, garantindo a fluidez e a integração das informações e dos processos. 8º - Estabelecer parcerias quando necessário com instituições acadêmicas e de pesquisa para fomentar estudos e pesquisas que possam contribuir para a evolução das práticas psicológicas e dos resultados obtidos nas intervenções realizadas pela CESB. 9º - Organizar e promover eventos, como conferências e workshops, que visem à troca de conhecimento e à atualização sobre novas tendências e práticas na área da psicologia, sempre com o intuito de aprimorar a atuação dos profissionais envolvidos. 10º - Realizar auditorias periódicas e análises detalhadas das atividades realizadas pelos psicólogos nos projetos da CESB, com o objetivo de identificar oportunidades de melhoria e garantir que as intervenções estejam atingindo os objetivos propostos. 11º - Desenvolver e implementar estratégias para a identificação e manejo de questões éticas e de conduta profissional que possam surgir durante a execução das atividades relacionadas aos projetos da CESB. 12º - Elaborar e publicar relatórios anuais ou semestrais sobre as atividades e resultados da CNP – OMS, destacando as conquistas, desafios enfrentados e as perspectivas futuras para a atuação dos psicólogos na CESB. 13º - Garantir que todos os documentos e registros referentes às atividades da CNP – OMS sejam devidamente arquivados e mantidos, assegurando a integridade e a acessibilidade das informações para futuras referências e auditorias. DOS PARECERES TÉCNICOS: Sabe-se que, o parecer técnico é um instrumento que ostenta a análise, e opinião de especialistas de determinada especificidade sobre um tema correlato, no entanto os pareceres da CNP – OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, serão sempre de âmbito nacional, envolvendo diretamente a participação de todos os Agentes do Mérito do Elo Social, integrantes da comissão. DA ASSINATURA DOS PARECERES TÉCNICOS: Os pareceres técnicos da CNP – Comissão Nacional de Psicologia da Ordem do Mérito do Elo Social serão sempre em nível nacional e contarão com a assinatura da presidência da comissão e do profissional relator. DAS REQUISIÇÕES DE PARECERES: Os pareceres técnicos, poderão serem requisitados: Pela presidência da CESB – Confederação do Elo Social Brasil; por qualquer Superintendência ou diretoria da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social e por qualquer uma das federações integrantes do Sistema Elo Social, devendo estas instituições seguirem os devidos protocolos. O presente termo de Normatização entrará em vigor imediatamente após publicação nos termos regimentais através de portaria específica.

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