Comprometimento Social
Comprometimento Social
A cada Usina tipo CTT comercializada, esta incluída a construção de um prédio social a ser entregue totalmente mobiliado e aparelhado, para a Futura Fundação Jomateleno que nele implantará o programa denominado 'Social do Cidadão' a ser gerido pela Confederação do Elo Social Brasil.
Das Cooperativas de Trabalho
A cada CTT será construída uma cooperativa de trabalho e esta não terá a colaboração financeira do investidor da vez que o SINDETAP, se encarregará de ministrar os cursos de treinamento aos integrantes da cooperativa que após eleição deverão, como micro empreendedores, terem acesso a uma linha de credito disponibilizada através de nossa parceria com o SEBRAE, e com estes valores serão suficientemente capazes de em regime de mutirão construírem a própria cooperativa.
A única participação do CTT será a liberação em consignação, de uma prensa para ser utilizada na compactação de resíduos sólidos moveleiros, e para usina de compostagem a liberação a título de comodato de um triturador de madeiras, a ser utilizado para poda de árvores e restos de mobília, ficando certo que estas cooperativas só trabalharão para o sistema INER.
Da Divisão de Tarefas entre Parcerias
Ao Grupo Empresarial INER cabe à construção de todas as plantas, menos as cooperativas que serão construídas em regime de mutirão, mas com a colaboração técnica do Grupo INER.
Ao SINDETAP, coube a divisão regional do país e montagens dos consórcios, notificação de todos os prefeitos, localização de todas as áreas quer das plantas do sistema INER, quer dos terrenos a serem adquiridos e utilizados para construção dos prédios sociais, apresentação do projeto para todas as autoridades, reunião com os catadores para prepará-los para nova realidade, criação de todas as diretorias do Elo Social, regional, seccional e estadual que irão trabalhar nos prédios sociais, dando inclusive treinamento para os diretores. Caberá também ao SINDETAP dar os cursos de 10 (dez) meses de tapeceiro, restaurador de móveis e decorador, aos catadores que vivem hoje através do lixo. Coube também ao SINDETAP o levantamento de todos os lixões e aterros sanitários passando para o Grupo INER suas localizações para fins de posteriores providencias.
Ao Elo Social Caberá: Colocar em prática o programa de apoio familiar denominado Social do Cidadão e também tomar todas as providências com relação às atividades exercidas por eventual ferro velho que não esteja de acordo com a legislação, bem como de lixões travestidos de aterro sanitário, providenciando suas interdições.
Modelo Padrão - Sedes Seccionais do Elo Social Brasil
A cada Usina tipo CTT comercializada, esta incluída a construção de um prédio social a ser entregue totalmente mobiliado e aparelhado, para a Futura Fundação Jomateleno que nele implantará o programa denominado 'Social do Cidadão' a ser gerido pela Confederação do Elo Social Brasil.
Das Cooperativas de Trabalho
A cada CTT será construída uma cooperativa de trabalho e esta não terá a colaboração financeira do investidor da vez que o SINDETAP, se encarregará de ministrar os cursos de treinamento aos integrantes da cooperativa que após eleição deverão, como micro empreendedores, terem acesso a uma linha de credito disponibilizada através de nossa parceria com o SEBRAE, e com estes valores serão suficientemente capazes de em regime de mutirão construírem a própria cooperativa.
A única participação do CTT será a liberação em consignação, de uma prensa para ser utilizada na compactação de resíduos sólidos moveleiros, e para usina de compostagem a liberação a título de comodato de um triturador de madeiras, a ser utilizado para poda de árvores e restos de mobília, ficando certo que estas cooperativas só trabalharão para o sistema INER.
Da Divisão de Tarefas entre Parcerias
Ao Grupo Empresarial INER cabe à construção de todas as plantas, menos as cooperativas que serão construídas em regime de mutirão, mas com a colaboração técnica do Grupo INER.
Ao SINDETAP, coube a divisão regional do país e montagens dos consórcios, notificação de todos os prefeitos, localização de todas as áreas quer das plantas do sistema INER, quer dos terrenos a serem adquiridos e utilizados para construção dos prédios sociais, apresentação do projeto para todas as autoridades, reunião com os catadores para prepará-los para nova realidade, criação de todas as diretorias do Elo Social, regional, seccional e estadual que irão trabalhar nos prédios sociais, dando inclusive treinamento para os diretores. Caberá também ao SINDETAP dar os cursos de 10 (dez) meses de tapeceiro, restaurador de móveis e decorador, aos catadores que vivem hoje através do lixo. Coube também ao SINDETAP o levantamento de todos os lixões e aterros sanitários passando para o Grupo INER suas localizações para fins de posteriores providencias.
Ao Elo Social Caberá: Colocar em prática o programa de apoio familiar denominado Social do Cidadão e também tomar todas as providências com relação às atividades exercidas por eventual ferro velho que não esteja de acordo com a legislação, bem como de lixões travestidos de aterro sanitário, providenciando suas interdições.
Modelo Padrão - Sedes Seccionais do Elo Social Brasil
Estado do Acre
Acre está situado na região norte do Brasil, na Floresta Amazônica. População de 887.618, distribuídas em 22 municípios. Contempla uma regional com 01 CTF, 06 Ctts Simples, 02 Ctts Duplos e 8 prédios sociais divididos em 7 consórcios. Faz parte do Sistema Iner 2 Cooperativas CooperIner e 1 Cooperativa Desmanche Car.
Estado do Acre
Acre está situado na região norte do Brasil, na Floresta Amazônica. População de 887.618, distribuídas em 22 municípios. Contempla uma regional com 01 CTF, 06 Ctts Simples, 02 Ctts Duplos e 8 prédios sociais divididos em 7 consórcios. Faz parte do Sistema Iner 2 Cooperativas CooperIner e 1 Cooperativa Desmanche Car.
Confederação do Elo Social Brasil
"Movimento Passando o Brasil a limpo"
Instituição fundada em 1990
CNP - Comissão Nacional de Psicologia
Constituição do CNP - OMS
CESB - Confederação do Elo Social Brasil
Comendador Jomateleno dos Santos Teixeira
Diretoria Presidente Nacional CNP
Comendador
Termo de Normatização
A Confederação do Elo Social Brasil, instituição social sem fins lucrativos com representação nacional, criada nos termos dos parágrafos XVII e XVIII do Artigo 5º da Constituição da República do Brasil, do artigo 16 do Decreto 678 de 06/11/1992 e das leis 9.790/99 e 10.406/06, inscrita no CNPJ 08.573.345/0001-46, representada neste ato por seu Diretor Presidente Jomateleno dos Santos Teixeira, RG 7.186.124-5, CPF 669.582.108-91 - OMS – DF 001, que a esta subscreve, pelos poderes que lhe são outorgados pelo Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Ética da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, vem pelo presente termo de normatização, regulamentar as atividades exercidas pelos Procuradores do Elo Social. CNP - OMS – Comissão Nacional de Psicologia da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. A CNP – OMS, foi criada nos termos do capítulo 2º; artigo 6º; do Estatuto Social da CESB – Confederação do Elo Social Brasil e do Capítulo III, artigo 27 do Regimento Interno. O objetivo da CNP – OMS é nortear e coordenar as atividades de profissionais de psicologia dentro das atividades dos projetos da CESB – Confederação do Elo Social Brasil. São também atribuições da CNP – OMS, contribuir com o fornecimento de subsídios para o esclarecimento de questões complexas que envolvam as demandas de atendimento da área de psicológicos junto aos projetos da CESB – Confederação do Elo Social Brasil. O método de trabalho da CNP – OMS, será sempre o conjunto sistemático de procedimentos técnicos de orientação e fiscalização dos profissionais de psicologia lotados na instituição, seguindo rigorosamente as normas e diretrizes criadas CFP . Compete a CNMA – OMS, gerar pareceres técnicos para a CESB – Confederação do Elo Social Brasil e suas diretorias executivas para nortear procedimentos administrativos ou judiciais. Para participar da CNP – OMS, obrigatoriamente tem que ser Agente do Mérito do Elo Social, contar com formação universitária em Psicologia e estar regulamente inscrito junto a seu conselho. Deve ainda o profissional estar regulamente inscrito na OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. DAS ATIVIDADES DA CNP – OMS 01º - Poderá a CNP - OMS – Comissão Nacional de Psicólogos da – Ordem do Mérito do Elo Social, agir isoladamente ou em parceria com outras comissões da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social e com órgãos governamentais, nacionais e internacionais, que congreguem dos mesmos objetivos sociais, com troca de informações e compartilhamento de pareceres. 2º - Elaborar trabalhos escritos, emitir pareceres, promover denúncias às autoridades competentes, realizar seminários, palestras e outras atividades que estimulem o estudo, divulgação a respeito de novas técnicas de tratamento psicológico. 3º - Cooperar e promover intercâmbio com outras organizações brasileiras ou do exterior em cujos se inclua a avanços no desenvolvimento de novas tecnologias. 4º - Criar e manter banco de dados onde sejam sistematizados os sobre decisões que contaram com resultados satisfatórios para servirem como referência. 5º - Monitorar e avaliar constantemente os resultados das atividades dos profissionais de psicologia nos projetos da CESB – Confederação do Elo Social Brasil, assegurando a qualidade e a eficácia dos serviços prestados. 6º - Propor programas de capacitação e atualização para os psicólogos envolvidos nas atividades da CESB, visando a melhoria contínua e a adequação às melhores práticas da área. 7º - Estabelecer e manter um canal de comunicação efetivo entre os profissionais de psicologia e as diversas diretorias da CESB, garantindo a fluidez e a integração das informações e dos processos. 8º - Estabelecer parcerias quando necessário com instituições acadêmicas e de pesquisa para fomentar estudos e pesquisas que possam contribuir para a evolução das práticas psicológicas e dos resultados obtidos nas intervenções realizadas pela CESB. 9º - Organizar e promover eventos, como conferências e workshops, que visem à troca de conhecimento e à atualização sobre novas tendências e práticas na área da psicologia, sempre com o intuito de aprimorar a atuação dos profissionais envolvidos. 10º - Realizar auditorias periódicas e análises detalhadas das atividades realizadas pelos psicólogos nos projetos da CESB, com o objetivo de identificar oportunidades de melhoria e garantir que as intervenções estejam atingindo os objetivos propostos. 11º - Desenvolver e implementar estratégias para a identificação e manejo de questões éticas e de conduta profissional que possam surgir durante a execução das atividades relacionadas aos projetos da CESB. 12º - Elaborar e publicar relatórios anuais ou semestrais sobre as atividades e resultados da CNP – OMS, destacando as conquistas, desafios enfrentados e as perspectivas futuras para a atuação dos psicólogos na CESB. 13º - Garantir que todos os documentos e registros referentes às atividades da CNP – OMS sejam devidamente arquivados e mantidos, assegurando a integridade e a acessibilidade das informações para futuras referências e auditorias. DOS PARECERES TÉCNICOS: Sabe-se que, o parecer técnico é um instrumento que ostenta a análise, e opinião de especialistas de determinada especificidade sobre um tema correlato, no entanto os pareceres da CNP – OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, serão sempre de âmbito nacional, envolvendo diretamente a participação de todos os Agentes do Mérito do Elo Social, integrantes da comissão. DA ASSINATURA DOS PARECERES TÉCNICOS: Os pareceres técnicos da CNP – Comissão Nacional de Psicologia da Ordem do Mérito do Elo Social serão sempre em nível nacional e contarão com a assinatura da presidência da comissão e do profissional relator. DAS REQUISIÇÕES DE PARECERES: Os pareceres técnicos, poderão serem requisitados: Pela presidência da CESB – Confederação do Elo Social Brasil; por qualquer Superintendência ou diretoria da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social e por qualquer uma das federações integrantes do Sistema Elo Social, devendo estas instituições seguirem os devidos protocolos. O presente termo de Normatização entrará em vigor imediatamente após publicação nos termos regimentais através de portaria específica.