A ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a pedido da CESB – Confederação do Elo Social Brasil, para fins de possível utilização de medicamentos a base de Ibogaína, emitiu a Nota Técnica º 227/2022/SEI/GGMED/DIRE2/ANVISA , extraída do Processo nº 25351.924038/2022-34.
A agência através da referida Nota Técnica, afirma que não existia até esta data, nenhum pedido de registro de medicamentos a base de ibogaína, mas tem informações da existência de tratamento com tais remédios em outros países.
Reforçou que em caso de ser implantado no CSRP – Centro de Socialização, Ressocialização e Profissionalização – Elo Social, qualquer tratamento a base da referida substância, tais medicamentos deverão primeiramente ser levados a aprovação da agência, com o que concorda plenamente a diretoria técnica da CESB – Confederação do Elo Social Brasil.
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