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Elo Social Cria a Comissão Nacional de Advogados da OMS - Ordem do Mérito do elo Social.


A CESB - Confederação do Elo Social Brasil, de acordo com sua Portaria nº 009/2023 - GP-CESB, Criou a CNA - OMS Comissão Nacional de Advogados da Ordem do Mérito do Elo Social de Goiás.


Referida comissão foi criada com base nos artigos 6º e 9º do Estatuto Social e capitulo III do Regimento interno da CESB que é uma comissão criada em caráter permanente.


Embora a Lei 8.906 de 04 de Julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Advogados, tenha dado grande autonomia a OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, em momento nenhum ficou enfatizado que seria sua exclusividade, mesmo porque a Constituição da Republica Federativa do Brasil é soberana e está dá poderes a qualquer cidadão ou instituições especificas lutarem lutarem por cidadania.


Infelizmente não se tem noticias de que a OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, venha exercendo este poder e o que é pior, tornou-se hoje um "puxadinho" das classes politicas dominantes, e assim, deixou de ser uma instituição defensora de uma classe profissional e até mesmo da Constituição Brasileira para ser praticamente um partido politico, desconfigurando assim, totalmente os objetivos que ensejaram sua criação.


Pensando nisto a CESB - Confederação do Elo Social Brasil em 10 de fevereiro de 2.004, através do processo de notificação nº 2003.34.00.080698-1 da 16ª Vara da Seção Judiciaria do Distrito Federal, notificou a OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, da Criação da OMS - Ordem do Mérito do Elo Social.


Quase 20 (vinte) anos depois da criação da Ordem do Mérito do Elo Social a CESB, através da Portaria nº 009/2023, de 01 de novembro de 2.023, criou a CNA-OMS - Comissão Nacional de Advogados da Ordem do Mérito do Elo Social e mais 27 (vinte e sete) subseções estaduais denominadas CEA -OMS - Comissões Estaduais da Ordem do Mérito do Elo Social.




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