Jomateleno dos Santos Teixeira, diretor presidente do Elo Social, estará ministrando no próximo dia 26 de novembro de 2024, a partir das 20:00 horas, curso de Noções de improbidade Administrativa, para novos integrantes das Comissões Federais, Diretorias Federais e Superintendências da CESB
Confederação do Elo Social.
NOÇOES DE PEGULATO
O peculato é um tipo de crime contra a administração pública, tipificado no art. 312 do Código Penal (Lei 2.848/40).
Ele ocorre quando um funcionário público apropria-se ou desvia, em favor próprio, de dinheiro, valor, ou qualquer outro bem móvel que se encontra em posse do funcionário em razão de seu cargo.
Ele ocorre quanto um funcionário público se apropria ou desvia de dinheiro, valor ou bem móvel, em proveito próprio ou de outrem
A pena é de reclusão de dois a doze anos e multa
Se o funcionário não tiver a posse do bem, mas o subtrair ou contribuir para que seja subtraído, a pena é a mesma
Se o funcionário contribuir culposamente para o crime de outrem, a pena é de detenção de três meses a um ano
A reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade
Se a reparação do dano ocorrer depois da sentença irrecorrível, a pena é reduzida à metade
NOÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A improbidade administrativa é um ato ilegal ou contrário aos princípios da Administração Pública, cometido por um agente público.
A Lei 8.429/92 estabelece três tipos de atos de improbidade: Enriquecimento ilícito, Lesão ao patrimônio público e Atentado contra os princípios da Administração Pública.
Os atos de improbidade administrativa possuem as seguintes sanções:
a) Suspensão dos direitos políticos;
b) Perda da função pública;
c) indisponibilidade dos bens;
d) Ressarcimento ao erário;
“sem prejuízo da ação penal cabível”.
HISTÓRICO DE ATIVIDADES DO ELO SOCIAL
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