top of page

CNGI - Comissão Nacional de Gestão Integrada

Constituição do CNGI - OMS

CESB - Confederação do Elo Social Brasil

Comendador Jomateleno dos Santos Teixeira

Diretoria Presidente Nacional CNGI

Comendador

Termo de Normatização

A Confederação do Elo Social Brasil, instituição social sem fins lucrativos com representação nacional, criada nos termos dos parágrafos XVII e XVIII do Artigo 5º da Constituição da República do Brasil, do artigo 16 do Decreto 678 de 06/11/1992 e das leis 9.790/99 e 10.406/06, inscrita no CNPJ 08.573.345/0001-46, representada neste ato por seu Diretor Presidente Jomateleno dos Santos Teixeira, RG 7.186.124-5, CPF 669.582.108-91 - OMS – DF 001, que a esta subscreve, pelos poderes que lhe são outorgados pelo Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Ética da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, vem pelo presente termo de normatização, regulamentar a CNGI - OMS – Comissão Nacional de Gestão Integrada da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. A CNGI – OMS, foi criada nos termos do capítulo 2º; artigo 6º; do Estatuto Social da CESB – Confederação do Elo Social Brasil e do Capítulo III, artigo 27 do Regimento Interno. Compete a CNGI – OMS – COMISSÃO, servir como órgão consultor Da CNGI – OMS – Conselho Nacional de Gestão Integrada, ligado diretamente a Presidência da CESB – Confederação do Elo Social Brasil, que atua como órgão que antecede o Conselho Consultivo em decisões intermediárias, de modo que as decisões só chegam ao Conselho Consultivo da OMS, se estiverem fundamentadas em desrespeito estatutário ou regimental. Compete a CNGI – OMS – COMISSÃO, dar suporte técnico a todos os Agentes do Mérito do Elo Social, que não tenham formação específica nas comissões criadas. Compete a CNGI – OMS – COMISSÃO, validar as decisões tomadas pela CNGI – OMS – CONSELHO, visto que só a presidência da CESB – Confederação do Elo Social Brasil e suas diretorias executivas podem tomar decisões monocráticas e mesmo as validadas pelas comissões, devem ser sancionadas pela presidência, através de portarias ou atos deliberativos. Á CNGI – OMS - COMISSÃO, servirá também como órgão consultor e balizador de todas as Diretorias Federais. Para participar da CNGI – OMS – COMISSÃO, obrigatoriamente tem que ser Agente do Mérito do Elo Social, contar com formação universitária e estar regulamente inscrito na OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. DAS ATIVIDADES DA CNGI – OMS 1. Agir Isoladamente ou em Parceria: • Descrição: Poderá a CNGI – OMS - COMISSÃO agir isoladamente ou em parceria com outras comissões da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social e com órgãos governamentais, nacionais e internacionais que compartilhem dos mesmos objetivos sociais, promovendo a troca de informações e o compartilhamento de pareceres. 2. Elaborar Trabalhos e Emitir Pareceres: • Descrição: Elaborar trabalhos escritos, emitir pareceres e promover denúncias às autoridades competentes. Além disso, realizar seminários, palestras e outras atividades que estimulem o estudo e a divulgação a respeito da aprovação e implantação de novos projetos. 3. Cooperar e Promover Intercâmbio: • Descrição: Cooperar e promover intercâmbio com outras organizações brasileiras ou do exterior, visando avanços no desenvolvimento e implantação de novos projetos. 4. Criar e Manter Banco de Dados: • Descrição: Criar e manter um banco de dados onde sejam sistematizadas decisões que resultaram em soluções satisfatórias, servindo como "jurisprudência" para futuras providências e novos procedimentos. 5. Desenvolver Diretrizes para Implantação de Projetos: • Descrição: Criar e fornecer diretrizes para a implantação de novos projetos, garantindo que estejam alinhadas com os objetivos estatutários e regimentais da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. 6. Realizar Estudos de Viabilidade para Novos Projetos: • Descrição: Conduzir estudos de viabilidade para avaliar o potencial e os riscos de novos projetos antes de sua aprovação e implementação. 7. Desenvolver Protocolos para Gestão de Riscos: • Descrição: Criar protocolos para identificar, avaliar e gerenciar riscos associados aos projetos, garantindo a mitigação de impactos negativos. 8. Orientação e Consultoria Especializada: • Descrição: Quando solicitado, fornecer orientação técnica e consultoria especializada aos Agentes do Mérito do Elo Social que não tenham formação específica nas comissões criadas. Isso inclui esclarecimentos sobre procedimentos, melhores práticas e regulamentações aplicáveis. 9. Apoio na Elaboração de Documentação: • Descrição: Auxiliar na elaboração de documentos técnicos, relatórios e pareceres, garantindo que estejam de acordo com as diretrizes e requisitos estabelecidos pela CNGI – OMS e pela presidência da CESB. 10. Implementação de Sistemas de Feedback: • Descrição: Criar e gerenciar sistemas de feedback para coletar opiniões e sugestões dos Agentes e Diretorias, utilizando essas informações para aprimorar o suporte técnico oferecido. 11. Consultoria na Implementação de Projetos: • Descrição: Oferecer suporte técnico na fase de implementação de projetos, incluindo planejamento, execução e monitoramento, para assegurar a conformidade com as diretrizes e práticas recomendadas. 12. Desenvolvimento de Protocolos e Procedimentos: • Descrição: Criar e atualizar protocolos e procedimentos técnicos para a execução das atividades das comissões e diretorias, garantindo eficiência e conformidade. Essas novas atividades visam expandir e fortalecer a atuação da CNGI – OMS, proporcionando uma abordagem mais abrangente e eficiente na gestão e implementação de projetos dentro da instituição. DOS PARECERES TÉCNICOS: Sabe-se que, o parecer técnico é um instrumento que ostenta a análise, e opinião de especialistas de determinada especificidade sobre um tema correlato, no entanto os pareceres da A CNGI – Comissão Nacional de Gestão Integrada da, OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, serão sempre de âmbito nacional, envolvendo diretamente a participação de todos os Agentes do Mérito do Elo Social, integrantes da comissão. DA ASSINATURA DOS PARECERES TÉCNICOS: Os pareceres técnicos da CNGI – Comissão Nacional de Gestão Integrada da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social serão sempre em nível nacional, contarão com a assinatura da presidência da comissão e do profissional relator. DAS REQUISIÇÕES DE PARECERES: Os pareceres técnicos, poderão serem requisitados: Pela presidência da CESB – Confederação do Elo Social Brasil; por qualquer Superintendência ou diretoria da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social e por qualquer uma das federações integrantes do Sistema Elo Social, devendo estas instituições seguirem os devidos protocolos. O presente termo de Normatização entrará em vigor imediatamente após publicação nos termos regimentais através de portaria específica.

bottom of page