Comprometimento Social
Comprometimento Social
A cada Usina tipo CTT comercializada, esta incluída a construção de um prédio social a ser entregue totalmente mobiliado e aparelhado, para a Futura Fundação Jomateleno que nele implantará o programa denominado 'Social do Cidadão' a ser gerido pela Confederação do Elo Social Brasil.
Das Cooperativas de Trabalho
A cada CTT será construída uma cooperativa de trabalho e esta não terá a colaboração financeira do investidor da vez que o SINDETAP, se encarregará de ministrar os cursos de treinamento aos integrantes da cooperativa que após eleição deverão, como micro empreendedores, terem acesso a uma linha de credito disponibilizada através de nossa parceria com o SEBRAE, e com estes valores serão suficientemente capazes de em regime de mutirão construírem a própria cooperativa.
A única participação do CTT será a liberação em consignação, de uma prensa para ser utilizada na compactação de resíduos sólidos moveleiros, e para usina de compostagem a liberação a título de comodato de um triturador de madeiras, a ser utilizado para poda de árvores e restos de mobília, ficando certo que estas cooperativas só trabalharão para o sistema INER.
Da Divisão de Tarefas entre Parcerias
Ao Grupo Empresarial INER cabe à construção de todas as plantas, menos as cooperativas que serão construídas em regime de mutirão, mas com a colaboração técnica do Grupo INER.
Ao SINDETAP, coube a divisão regional do país e montagens dos consórcios, notificação de todos os prefeitos, localização de todas as áreas quer das plantas do sistema INER, quer dos terrenos a serem adquiridos e utilizados para construção dos prédios sociais, apresentação do projeto para todas as autoridades, reunião com os catadores para prepará-los para nova realidade, criação de todas as diretorias do Elo Social, regional, seccional e estadual que irão trabalhar nos prédios sociais, dando inclusive treinamento para os diretores. Caberá também ao SINDETAP dar os cursos de 10 (dez) meses de tapeceiro, restaurador de móveis e decorador, aos catadores que vivem hoje através do lixo. Coube também ao SINDETAP o levantamento de todos os lixões e aterros sanitários passando para o Grupo INER suas localizações para fins de posteriores providencias.
Ao Elo Social Caberá: Colocar em prática o programa de apoio familiar denominado Social do Cidadão e também tomar todas as providências com relação às atividades exercidas por eventual ferro velho que não esteja de acordo com a legislação, bem como de lixões travestidos de aterro sanitário, providenciando suas interdições.
Modelo Padrão - Sedes Seccionais do Elo Social Brasil
A cada Usina tipo CTT comercializada, esta incluída a construção de um prédio social a ser entregue totalmente mobiliado e aparelhado, para a Futura Fundação Jomateleno que nele implantará o programa denominado 'Social do Cidadão' a ser gerido pela Confederação do Elo Social Brasil.
Das Cooperativas de Trabalho
A cada CTT será construída uma cooperativa de trabalho e esta não terá a colaboração financeira do investidor da vez que o SINDETAP, se encarregará de ministrar os cursos de treinamento aos integrantes da cooperativa que após eleição deverão, como micro empreendedores, terem acesso a uma linha de credito disponibilizada através de nossa parceria com o SEBRAE, e com estes valores serão suficientemente capazes de em regime de mutirão construírem a própria cooperativa.
A única participação do CTT será a liberação em consignação, de uma prensa para ser utilizada na compactação de resíduos sólidos moveleiros, e para usina de compostagem a liberação a título de comodato de um triturador de madeiras, a ser utilizado para poda de árvores e restos de mobília, ficando certo que estas cooperativas só trabalharão para o sistema INER.
Da Divisão de Tarefas entre Parcerias
Ao Grupo Empresarial INER cabe à construção de todas as plantas, menos as cooperativas que serão construídas em regime de mutirão, mas com a colaboração técnica do Grupo INER.
Ao SINDETAP, coube a divisão regional do país e montagens dos consórcios, notificação de todos os prefeitos, localização de todas as áreas quer das plantas do sistema INER, quer dos terrenos a serem adquiridos e utilizados para construção dos prédios sociais, apresentação do projeto para todas as autoridades, reunião com os catadores para prepará-los para nova realidade, criação de todas as diretorias do Elo Social, regional, seccional e estadual que irão trabalhar nos prédios sociais, dando inclusive treinamento para os diretores. Caberá também ao SINDETAP dar os cursos de 10 (dez) meses de tapeceiro, restaurador de móveis e decorador, aos catadores que vivem hoje através do lixo. Coube também ao SINDETAP o levantamento de todos os lixões e aterros sanitários passando para o Grupo INER suas localizações para fins de posteriores providencias.
Ao Elo Social Caberá: Colocar em prática o programa de apoio familiar denominado Social do Cidadão e também tomar todas as providências com relação às atividades exercidas por eventual ferro velho que não esteja de acordo com a legislação, bem como de lixões travestidos de aterro sanitário, providenciando suas interdições.
Modelo Padrão - Sedes Seccionais do Elo Social Brasil
Estado do Acre
Acre está situado na região norte do Brasil, na Floresta Amazônica. População de 887.618, distribuídas em 22 municípios. Contempla uma regional com 01 CTF, 06 Ctts Simples, 02 Ctts Duplos e 8 prédios sociais divididos em 7 consórcios. Faz parte do Sistema Iner 2 Cooperativas CooperIner e 1 Cooperativa Desmanche Car.
Estado do Acre
Acre está situado na região norte do Brasil, na Floresta Amazônica. População de 887.618, distribuídas em 22 municípios. Contempla uma regional com 01 CTF, 06 Ctts Simples, 02 Ctts Duplos e 8 prédios sociais divididos em 7 consórcios. Faz parte do Sistema Iner 2 Cooperativas CooperIner e 1 Cooperativa Desmanche Car.
Confederação do Elo Social Brasil
"Movimento Passando o Brasil a limpo"
Instituição fundada em 1990
CNMA - Comissão Nacional de Meio Ambiente
Constituição do CNMA - OMS
CESB - Confederação do Elo Social Brasil
Comendador Jomateleno dos Santos Teixeira
Diretoria Presidente Nacional CNMA
Comendador
Termo de Normatização
A Confederação do Elo Social Brasil, instituição social sem fins lucrativos com representação nacional, criada nos termos dos parágrafos XVII e XVIII do Artigo 5º da Constituição da República do Brasil, do artigo 16 do Decreto 678 de 06/11/1992 e das leis 9.790/99 e 10.406/06, inscrita no CNPJ 08.573.345/0001-46, representada neste ato por seu Diretor Presidente Jomateleno dos Santos Teixeira, RG 7.186.124-5, CPF 669.582.108-91 - OMS – DF 001, que a esta subscreve, pelos poderes que lhe são outorgados pelo Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Ética da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, vem pelo presente termo de normatização, regulamentar a CNMB - OMS – Comissão Nacional de Meio Ambiente da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. A CNMA – OMS, foi criada nos termos do capítulo 2º; artigo 6º; do Estatuto Social da CESB – Confederação do Elo Social Brasil e do Capítulo III, artigo 27 do Regimento Interno. O objetivo da CNMA – OMS é ter como premissa basilar o desenvolvimento do conhecimento, conservação, prevenção entre outros as atividades do inerentes ao meio ambiente. Promovendo a consciência humana, tecnológica, empreendedora, cultural e histórica da real necessidade e importância quanto aos recursos naturais, buscando garantir a sustentabilidade e a qualidade de vida das gerações presentes e futuras. O propósito tem como elementar, primariamente, salvaguardar o meio ambiente, existente, já que a consolidação e o aprimoramento da atuação dos órgãos do Ministério Público, brasileiro, na tutela do Meio Ambiente e do Poder Judiciário, de forma repressiva e preventiva, se utilizada com conhecimentos técnicos, jurídicos e humanitário, tende a facilitar a integração e o desenvolvimento de Instituição social, bem como dos órgãos licenciadores e fiscalizadores, do Governo (executivo, federal, estadual ou municipal) estendendo-se aos órgãos Internacionais. Dentre as atividades da CNMA – OMS está também a de propor, opor, opinar e relatar, fatos e atos, sobre proposições e assuntos relativos ao meio ambiente, entre outros, sua conservação, preservação, recuperação, poluição, aquecimento global, exploração sustentada e ou manejada, da fauna, dos animais domésticos, dos animais em cativeiro, dos apreendidos ilegalmente, dos desmatamentos (sendo estes aprovados e ou irregulares), dos quais entre outros, não se limitando, seguem descritos: Atmosfera: A camada de ar que rodeia a Terra, fornecendo o oxigênio necessário à respiração e regulando o clima. Hidrosfera: Todos os corpos de água do planeta, desde oceanos a rios e lagos, que desempenham um papel fundamental no ciclo da água e na manutenção da vida aquática. Biosfera: A parte da Terra onde a vida existe, incluindo todos os organismos vivos, desde plantas e animais até micro-organismos. Geosfera: A crosta terrestre, que compreende a superfície da Terra, o solo e as rochas. O meio ambiente, sendo um ELO indissociável, com a VIDA HUMANA, se estende ao campo contemporâneo, da sociedade, corroborando para os assuntos relativos implantação de sistemas efetivos, sustentáveis e positivos, no que pese ressaltar, mas não se limitando: da disponibilização correta por parte do indivíduo, à coleta de resíduos, ao tratamento e disposição dos resíduos domésticos, comerciais, hospitalares, industriais, infectantes, radioativos, aterros sanitários, construção civil, limpeza urbana, sólidos urbanos, entre outros, gerados a partir da existência antrópica e ou natural. Compreendendo-se, dentro do concebível, técnica e legalmente, tão como do socialmente praticável, a elevação do conhecimento, nacional e internacional da IMPORTÂNCIA: dos recursos hídricos (em especial para EXISTÊNCIA DA VIDA HUMANA) COM QUALIDADE, da conservação e preservação dos recursos naturais e desenvolvimento sustentável e manejado, bem como da apresentação de soluções, tecnológicas e legais, normatizados pelo “Princípio da Isonomia” - que estabelece a igualdade de todos perante a lei, garantindo tratamento justo e sem discriminação, para os identificados problemas, de cunho ambiental, considerados insanáveis e ou de difícil reparação, pelas organizações governamentais. ATUAÇÃO DA COMISSÃO: a) Propositura de Diretrizes de Política, Social, Legal e Técnica, em âmbito nacional e internacional, do meio ambiente; b) Propositura de Diretrizes do Direito Ambiental, em todas as suas vertentes: a exemplo da legislação, normativas, conceitos, análises dos meios: terrestre, marinho e aéreo. c) Conscientização Social e Global, quanto aos Recursos naturais renováveis, ou seja, inesgotáveis (*teoricamente), exemplo: hídrica (energia da água dos rios), solar (energia do Sol), eólica (energia do vento), biomassa (energia de matéria orgânica), geotérmica (energia do interior da Terra) e maremotriz (energia das marés e das ondas). d) Conscientização Social e Global, quanto aos Recursos Não Renováveis, ou seja, oriundos das atividades antrópicas, a exemplo: os combustíveis fósseis (petróleo, gás natural e carvão mineral) e as fontes nucleares, como o urânio e o plutônio. e) Conscientização e propositura de diretrizes para o Desenvolvimento Humano e Sustentável. f) Conscientização e propositura de diretrizes, técnica, tecnológica e mitigadoras para obstaculizar e ou recuperar o meio ambiente: áreas de queimadas irregulares (ou controladas, que tenham excesso), desmatamentos irregulares, utilização ilegal de encostas, topo de morros, área de preservação permanente, licenciamentos ambientais controversos à legislação e boa técnica, de conservação e preservação ambiental. Compete a CNMA – OMS, gerar pareceres técnicos, normatizados em legislação vigente nacional e internacional, para a CESB – Confederação do Elo Social Brasil e suas diretorias executivas para nortear procedimentos administrativos e ou judiciais. Para participar da CNMA – OMS, obrigatoriamente tem que ser Agente do Mérito do Elo Social, contar com formação universitária completa, conhecer minimamente de Legislação e Normativas Ambientais, e da Constituição Federal Brasileira O candidato a membro da Comissão de Meio Ambiente, além dos requisitos mínimos, deverá estar regulamente inscrito na OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. DAS ATIVIDADES DA CNMB – OMS 01º - A CNMB - OMS – Comissão Nacional de Meio Ambiente da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, com abrangência internacional, poderá atuar isoladamente e ou em parceria com outras comissões da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, com órgãos governamentais e ou instituições privadas, nacionais e internacionais, que compartilhem dos mesmos objetivos sociais, técnicos e legais. Ressaltando a possibilidade de convênios, parcerias, implantação de projetos e conceitos, incluindo a troca de informações (que poderá ocorrer mediante termo de confidencialidade) e o compartilhamento mútuo de pareceres técnicos, legais, educacionais e administrativos. 02º - A Comissão deverá, quando pertinente, elaborar trabalhos formais, escritos, emitir pareceres técnicos, promover denúncias às autoridades competentes, instituições públicas e ou privadas, realizar seminários, palestras e outras atividades que estimulem o conhecimento, estudo e a divulgação ampla, nacional e internacional, de questões interligadas e ou conexas ao Meio Ambiente. Incluindo, mas não limitando-se, também a aprovação e implantação de novos projetos do setor ambiental. 03º - A CNMB – OMS deverá, quando pertinente, cooperar e ou promover intercâmbios, com outras organizações brasileiras ou internacionais, que estejam envolvidas no desenvolvimento e na implantação de projetos e sistematização ambiental, avançados e sustentáveis. 04º - A Comissão deverá, quando pertinente, criar, e manter um banco de dados onde serão sistematizadas e compiladas, informações diversas, sobre decisões que tenham produzido resultados positivos e ou satisfatórios, com o objetivo de servir como analogia de “jurisprudência”, para que sejam conhecidas e tomadas as providências e procedimentos, técnicos, legais e administrativo, a serem adotados. 05º - A CNMB – OMS deverá, quando pertinente, criar, propor, desenvolver e implementar estratégias para adaptações tidas como negativas no Meio Ambiente, a exemplo: de mudanças climáticas, desastres ambientais naturais, desastres ambientais antrópicos, entre outros conexos de crimes ambientais e ou lesa-natureza. 06º - A Comissão, quando pertinente, será responsável pela criação de programas de selo e certificação ambiental, governos, empresas privadas e instituições diversas, de cunho nacional e internacional, que acrescidos a projetos, normativas, educação socioambiental, e outros terá como premissa, o exercer de práticas sustentáveis em conformidade com normas e leis ambientais. 07º - A CNMB – OMS deverá, quando pertinente, estabelecer convênios, parcerias e intercâmbios com universidades, instituições diversas e centros de pesquisas, nacional e internacional, para promover estudos, pesquisas, projetos e inovações na área e setor ambiental. 08º - A Comissão deverá, quando pertinente, apoiar e incentivar, se pertinente, a implementação de iniciativas para a recuperação de áreas degradadas, através de projetos com medidas mitigadoras, previstas em normas e leis: federais, estaduais, municipais e internacionais, quando couber, para reparação de danos e crimes ambientais. 09º - A Comissão deverá, quando pertinente, realizar campanhas de conscientização e prática, de educação ambiental: para sociedade, governo, empresas privadas e instituições diversas, visando a conservação, preservação e proteção ambiental. 10º - A CNMB – OMS deverá, quando pertinente, implementar programas educacionais e projetos de redução de resíduos, em todos os setores já conhecidos, mas não limitando-se a estes, e economia circular, promovendo a reciclagem e a reutilização. 11º - A Comissão deverá, quando pertinente, promover o uso de energias renováveis e tecnologias de eficiência energética para reduzir impactos ambientais e melhorar a sustentabilidade. 12º - A CNMB – OMS será responsável, quando pertinente, pelo desenvolvimento de estratégias, projetos, conferências, cursos, palestras, worshop, entre outros, nacional e internacional, para a conservação e preservação da biodiversidade ambiental, no âmbito terrestre, marinho e aéreo. 13º - A Comissão deverá, quando pertinente, conduzir estudos, pesquisas e estatísticas sobre poluição (marinha, terrestre, aérea) e seus impactos ambientais, diretos e indiretos, sobre a VIDA HUMANA E NO MEIO AMBIENTE. 14º - A CNMB – OMS deverá, quando pertinente, apoiar e ou realizar iniciativas de mobilidade urbana sustentável, mitigando as consequências negativas inerentes ao Meio Ambiente, a exemplo: do transporte público, que pode se beneficiar de combustíveis e locomoção tecnologicamente avançados, com foco de redução da taxa de carbono. 15º - A CNMB – OMS poderá, quando pertinente, criar, desenvolver e conduzir estudos, pesquisas, estatísticas, projetos e estratégias para a gestão sustentável dos recursos hídricos, imprescindível à sobrevivência humana e de espécies diversas, garantindo a proteção e conservação do Meio Ambiente. 16º - A CNMB – OMS deverá, quando pertinente, participar de redes e instituições, governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, de meio ambiente, e áreas conexas, para colaborar globalmente, no Meio Ambiente e áreas adjacentes. 17º - A Comissão deverá, quando pertinente, mediante fontes técnicas e legais, nacional e internacional, avaliar e propor, recomendações sobre impactos ambientais de grande notoriedade, que ensejar impacto, positivo e ou negativo, direto e indireto na Sociedade e no Meio Ambiente. DOS PARECERES TÉCNICOS: O parecer técnico é um instrumento, indispensável, dotado de formalidades técnicas, legais e normatizador, para regulamentar um fato ou ato, podendo conter exigências ou restrições, e ou outras teses inerentes ao estudo, pesquisas, projetos, licenciamentos, que ostenta a análise profunda e específica, norteado pela opinião de especialistas de determinada especificidade sobre um objeto, direto ou indireto, conexo ou não, que nesta Comissão, vislumbrará especificamente o setor e área de Meio Ambiente. Contudo, os pareceres técnicos e ou administrativos, quando pertinente, da CNMA – OMS, OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, terá sua aplicação, no local de objeto da análise, e será de conhecimento e publicidade, em âmbito nacional e internacional, que poderá envolver, sob critérios, direta e ou indiretamente, a participação de todos os Agentes do Mérito do Elo Social, membros integrantes da comissão. DA ASSINATURA DOS PARECERES TÉCNICOS: Os pareceres técnicos da CNGI – Comissão Nacional de Gestão Integrada da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, deverá, quando pertinente, alcançar os níveis, ao seu conhecimento e divulgação, nacional e ou internacional, sendo imprescindível e obrigatório, da assinatura da presidência, e no mínimo de um membro técnico, atuante na comissão e de um profissional relator, se for o caso, que poderá ser membro e ou independente da Comissão de Meio Ambiente. DAS REQUISIÇÕES DE PARECERES: Os pareceres técnicos, poderão serem requisitados, quando pertinentes e fundamentados: Pela presidência da CESB – Confederação do Elo Social Brasil, por qualquer Superintendência ou Diretoria da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, por qualquer uma das federações integrantes do Sistema Elo Social, de instituições governamentais ou não governamentais, de vertente nacional e ou internacional, devendo seguirem os devidos protocolos, com preenchimentos de formulários específicos, aos quais deverão seguir padrões, normas, legislações, tipo e forma cabível. O presente termo de Normatização da CNMB - Comissão Nacional de Meio Ambiente da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, entrará em vigor imediatamente após publicação nos termos regimentais através de portaria específica.