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CNPL - Comissão Nacional de Participação Legislativa

Constituição do CNPL - OMS

CESB - Confederação do Elo Social Brasil

Comendador Jomateleno dos Santos Teixeira

Diretoria Presidente Nacional CNPL

Comendador

Termo de Normatização

A Confederação do Elo Social Brasil, instituição social sem fins lucrativos com representação nacional, criada nos termos dos parágrafos XVII e XVIII do Artigo 5º da Constituição da República do Brasil, do artigo 16 do Decreto 678 de 06/11/1992 e das leis 9.790/99 e 10.406/06, inscrita no CNPJ 08.573.345/0001-46, representada neste ato por seu Diretor Presidente Jomateleno dos Santos Teixeira, RG 7.186.124-5, CPF 669.582.108-91 - OMS – DF 001, que a esta subscreve, pelos poderes que lhe são outorgados pelo Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Ética da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, vem pelo presente termo de normatização, regulamentar a CNPL - OMS – Comissão Nacional de Participação Legislativa da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. A CNPL - OMS, foi criada nos termos do capítulo 2º; artigo 6º; do Estatuto Social da CESB – Confederação do Elo Social Brasil e do Capítulo III, artigo 27 do Regimento Interno. Foi o filósofo francês Montesquieu quem tratou pela primeira vez da divisão dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Montesquieu, depois de muito estudar o assunto, concluiu que que; tudo estaria perdido se o mesmo homem, ou o mesmo corpo de príncipes, ou de nobres, ou do povo, exercessem os três poderes, o que faz leis, o que executa as resoluções públicas e o que julga os crimes ou as desavenças dos particulares; Com isso ele queria dizer que, se em uma sociedade, todos cuidassem de tudo, nada iria funcionar. Por isso, a importância da separação dos poderes. O Legislativo, o Executivo e o Judiciário, são poderes interdependentes, ou seja, devem trabalhar de forma harmônica e coordenada entre si. A realização da soberania popular se dá através da participação. É o exercício da cidadania, a expressão popular em suas diversas manifestações. Como princípio clássico da democracia, a participação popular está garantida em imprescindíveis mecanismos institucionais: o voto universal e secreto, por meio do qual a população elege seus representantes, e as consultas populares. O Plebiscito e o referendo. A Constituição de 1988 traz, ainda, em seu artigo 14, a iniciativa popular de lei, ou seja, a participação direta da população no Legislativo. É sobre isso que queremos falar aqui. A combinação da democracia representativa com a democracia participativa. Ela significa um avanço no interior da própria democracia representativa, a possibilidade de renovação das relações entre a sociedade e os poderes. E torna-se fundamental neste momento de transformações políticas e sociais do nosso país. É com esse espírito que a CESB - Confederação do Elo Social Brasil – criou a CNPL - OMS – Comissão Nacional de Participação Legislativa da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, de forma permanente e extensivo a todos os cidadãos brasileiros. A CNPL – OMS, foi criada para interagir com a (CLP) Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, do Senado e das Assembleias Legislativas o que é feito com o objetivo de facilitar a participação da sociedade civil no processo de elaboração legislativas. Essas sugestões vão desde propostas de leis complementares e ordinárias, até sugestões de emendas ao Plano Plurianual (PPA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Pleitear aprovação de projetos legislativos passou a ser uma das atividades da CESB – Confederação do Elo Social Brasil que na realidade tem como objetivo congregar e aproximar fraternalmente cidadãos imbuídos de comprometimento social e que através de um corpo técnico qualificado mantido pela iniciativa privada desenvolve projetos legislativos, e desta forma, não fica à mercê dos representantes eleitos para tal. Todas as nossas atividades são possíveis graças ao incentivo, patrocínio e recursos da iniciativa privada. Não aceitamos verbas públicas para manter nossos objetivos sociais, já que entendemos ser praticamente impossível manter, independência do governo, combatendo a corrupção, omissão e negligência tendo suas atividades custeadas por ele A CNPL - OMS é um instrumento permanente da OMS Ordem do Mérito do Elo Social integrante da estrutura organizacional da CESB – Confederação do elo Social Brasil e tem como missão, elaborar e aprovar projetos de lei. A CNPL - OMS é composta por 7 (sete) dirigentes efetivos e 20 (vinte) comendadores conselheiros e tem como atividade principal, desenvolver projetos de lei. A CNPL - OMS, tem eleições a cada 4 (quatro) anos para escolher seus membros diretivos, que podem se candidatar seguindo as regras regimentais. Os dirigentes efetivos, da comissão são eleitos dentre os próprios comendadores conselheiros. A CNPL – OMS, deve manter banco de dados onde sejam sistematizadas as decisões que contaram com resultados satisfatórios para servirem como “jurisprudência” para providências futuras que venham a ser tomadas em novos procedimentos. O presente termo de Normatização entrará em vigor imediatamente após publicação nos termos regimentais através de portaria específica.

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