Comprometimento Social
Comprometimento Social
A cada Usina tipo CTT comercializada, esta incluída a construção de um prédio social a ser entregue totalmente mobiliado e aparelhado, para a Futura Fundação Jomateleno que nele implantará o programa denominado 'Social do Cidadão' a ser gerido pela Confederação do Elo Social Brasil.
Das Cooperativas de Trabalho
A cada CTT será construída uma cooperativa de trabalho e esta não terá a colaboração financeira do investidor da vez que o SINDETAP, se encarregará de ministrar os cursos de treinamento aos integrantes da cooperativa que após eleição deverão, como micro empreendedores, terem acesso a uma linha de credito disponibilizada através de nossa parceria com o SEBRAE, e com estes valores serão suficientemente capazes de em regime de mutirão construírem a própria cooperativa.
A única participação do CTT será a liberação em consignação, de uma prensa para ser utilizada na compactação de resíduos sólidos moveleiros, e para usina de compostagem a liberação a título de comodato de um triturador de madeiras, a ser utilizado para poda de árvores e restos de mobília, ficando certo que estas cooperativas só trabalharão para o sistema INER.
Da Divisão de Tarefas entre Parcerias
Ao Grupo Empresarial INER cabe à construção de todas as plantas, menos as cooperativas que serão construídas em regime de mutirão, mas com a colaboração técnica do Grupo INER.
Ao SINDETAP, coube a divisão regional do país e montagens dos consórcios, notificação de todos os prefeitos, localização de todas as áreas quer das plantas do sistema INER, quer dos terrenos a serem adquiridos e utilizados para construção dos prédios sociais, apresentação do projeto para todas as autoridades, reunião com os catadores para prepará-los para nova realidade, criação de todas as diretorias do Elo Social, regional, seccional e estadual que irão trabalhar nos prédios sociais, dando inclusive treinamento para os diretores. Caberá também ao SINDETAP dar os cursos de 10 (dez) meses de tapeceiro, restaurador de móveis e decorador, aos catadores que vivem hoje através do lixo. Coube também ao SINDETAP o levantamento de todos os lixões e aterros sanitários passando para o Grupo INER suas localizações para fins de posteriores providencias.
Ao Elo Social Caberá: Colocar em prática o programa de apoio familiar denominado Social do Cidadão e também tomar todas as providências com relação às atividades exercidas por eventual ferro velho que não esteja de acordo com a legislação, bem como de lixões travestidos de aterro sanitário, providenciando suas interdições.
Modelo Padrão - Sedes Seccionais do Elo Social Brasil
A cada Usina tipo CTT comercializada, esta incluída a construção de um prédio social a ser entregue totalmente mobiliado e aparelhado, para a Futura Fundação Jomateleno que nele implantará o programa denominado 'Social do Cidadão' a ser gerido pela Confederação do Elo Social Brasil.
Das Cooperativas de Trabalho
A cada CTT será construída uma cooperativa de trabalho e esta não terá a colaboração financeira do investidor da vez que o SINDETAP, se encarregará de ministrar os cursos de treinamento aos integrantes da cooperativa que após eleição deverão, como micro empreendedores, terem acesso a uma linha de credito disponibilizada através de nossa parceria com o SEBRAE, e com estes valores serão suficientemente capazes de em regime de mutirão construírem a própria cooperativa.
A única participação do CTT será a liberação em consignação, de uma prensa para ser utilizada na compactação de resíduos sólidos moveleiros, e para usina de compostagem a liberação a título de comodato de um triturador de madeiras, a ser utilizado para poda de árvores e restos de mobília, ficando certo que estas cooperativas só trabalharão para o sistema INER.
Da Divisão de Tarefas entre Parcerias
Ao Grupo Empresarial INER cabe à construção de todas as plantas, menos as cooperativas que serão construídas em regime de mutirão, mas com a colaboração técnica do Grupo INER.
Ao SINDETAP, coube a divisão regional do país e montagens dos consórcios, notificação de todos os prefeitos, localização de todas as áreas quer das plantas do sistema INER, quer dos terrenos a serem adquiridos e utilizados para construção dos prédios sociais, apresentação do projeto para todas as autoridades, reunião com os catadores para prepará-los para nova realidade, criação de todas as diretorias do Elo Social, regional, seccional e estadual que irão trabalhar nos prédios sociais, dando inclusive treinamento para os diretores. Caberá também ao SINDETAP dar os cursos de 10 (dez) meses de tapeceiro, restaurador de móveis e decorador, aos catadores que vivem hoje através do lixo. Coube também ao SINDETAP o levantamento de todos os lixões e aterros sanitários passando para o Grupo INER suas localizações para fins de posteriores providencias.
Ao Elo Social Caberá: Colocar em prática o programa de apoio familiar denominado Social do Cidadão e também tomar todas as providências com relação às atividades exercidas por eventual ferro velho que não esteja de acordo com a legislação, bem como de lixões travestidos de aterro sanitário, providenciando suas interdições.
Modelo Padrão - Sedes Seccionais do Elo Social Brasil
Estado do Acre
Acre está situado na região norte do Brasil, na Floresta Amazônica. População de 887.618, distribuídas em 22 municípios. Contempla uma regional com 01 CTF, 06 Ctts Simples, 02 Ctts Duplos e 8 prédios sociais divididos em 7 consórcios. Faz parte do Sistema Iner 2 Cooperativas CooperIner e 1 Cooperativa Desmanche Car.
Estado do Acre
Acre está situado na região norte do Brasil, na Floresta Amazônica. População de 887.618, distribuídas em 22 municípios. Contempla uma regional com 01 CTF, 06 Ctts Simples, 02 Ctts Duplos e 8 prédios sociais divididos em 7 consórcios. Faz parte do Sistema Iner 2 Cooperativas CooperIner e 1 Cooperativa Desmanche Car.
Confederação do Elo Social Brasil
"Movimento Passando o Brasil a limpo"
Instituição fundada em 1990
CNPL - Comissão Nacional de Participação Legislativa
Constituição do CNPL - OMS
CESB - Confederação do Elo Social Brasil
Comendador Jomateleno dos Santos Teixeira
Diretoria Presidente Nacional CNPL
Comendador
Termo de Normatização
A Confederação do Elo Social Brasil, instituição social sem fins lucrativos com representação nacional, criada nos termos dos parágrafos XVII e XVIII do Artigo 5º da Constituição da República do Brasil, do artigo 16 do Decreto 678 de 06/11/1992 e das leis 9.790/99 e 10.406/06, inscrita no CNPJ 08.573.345/0001-46, representada neste ato por seu Diretor Presidente Jomateleno dos Santos Teixeira, RG 7.186.124-5, CPF 669.582.108-91 - OMS – DF 001, que a esta subscreve, pelos poderes que lhe são outorgados pelo Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Ética da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, vem pelo presente termo de normatização, regulamentar a CNPL - OMS – Comissão Nacional de Participação Legislativa da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. A CNPL - OMS, foi criada nos termos do capítulo 2º; artigo 6º; do Estatuto Social da CESB – Confederação do Elo Social Brasil e do Capítulo III, artigo 27 do Regimento Interno. Foi o filósofo francês Montesquieu quem tratou pela primeira vez da divisão dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Montesquieu, depois de muito estudar o assunto, concluiu que que; tudo estaria perdido se o mesmo homem, ou o mesmo corpo de príncipes, ou de nobres, ou do povo, exercessem os três poderes, o que faz leis, o que executa as resoluções públicas e o que julga os crimes ou as desavenças dos particulares; Com isso ele queria dizer que, se em uma sociedade, todos cuidassem de tudo, nada iria funcionar. Por isso, a importância da separação dos poderes. O Legislativo, o Executivo e o Judiciário, são poderes interdependentes, ou seja, devem trabalhar de forma harmônica e coordenada entre si. A realização da soberania popular se dá através da participação. É o exercício da cidadania, a expressão popular em suas diversas manifestações. Como princípio clássico da democracia, a participação popular está garantida em imprescindíveis mecanismos institucionais: o voto universal e secreto, por meio do qual a população elege seus representantes, e as consultas populares. O Plebiscito e o referendo. A Constituição de 1988 traz, ainda, em seu artigo 14, a iniciativa popular de lei, ou seja, a participação direta da população no Legislativo. É sobre isso que queremos falar aqui. A combinação da democracia representativa com a democracia participativa. Ela significa um avanço no interior da própria democracia representativa, a possibilidade de renovação das relações entre a sociedade e os poderes. E torna-se fundamental neste momento de transformações políticas e sociais do nosso país. É com esse espírito que a CESB - Confederação do Elo Social Brasil – criou a CNPL - OMS – Comissão Nacional de Participação Legislativa da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, de forma permanente e extensivo a todos os cidadãos brasileiros. A CNPL – OMS, foi criada para interagir com a (CLP) Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, do Senado e das Assembleias Legislativas o que é feito com o objetivo de facilitar a participação da sociedade civil no processo de elaboração legislativas. Essas sugestões vão desde propostas de leis complementares e ordinárias, até sugestões de emendas ao Plano Plurianual (PPA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Pleitear aprovação de projetos legislativos passou a ser uma das atividades da CESB – Confederação do Elo Social Brasil que na realidade tem como objetivo congregar e aproximar fraternalmente cidadãos imbuídos de comprometimento social e que através de um corpo técnico qualificado mantido pela iniciativa privada desenvolve projetos legislativos, e desta forma, não fica à mercê dos representantes eleitos para tal. Todas as nossas atividades são possíveis graças ao incentivo, patrocínio e recursos da iniciativa privada. Não aceitamos verbas públicas para manter nossos objetivos sociais, já que entendemos ser praticamente impossível manter, independência do governo, combatendo a corrupção, omissão e negligência tendo suas atividades custeadas por ele A CNPL - OMS é um instrumento permanente da OMS Ordem do Mérito do Elo Social integrante da estrutura organizacional da CESB – Confederação do elo Social Brasil e tem como missão, elaborar e aprovar projetos de lei. A CNPL - OMS é composta por 7 (sete) dirigentes efetivos e 20 (vinte) comendadores conselheiros e tem como atividade principal, desenvolver projetos de lei. A CNPL - OMS, tem eleições a cada 4 (quatro) anos para escolher seus membros diretivos, que podem se candidatar seguindo as regras regimentais. Os dirigentes efetivos, da comissão são eleitos dentre os próprios comendadores conselheiros. A CNPL – OMS, deve manter banco de dados onde sejam sistematizadas as decisões que contaram com resultados satisfatórios para servirem como “jurisprudência” para providências futuras que venham a ser tomadas em novos procedimentos. O presente termo de Normatização entrará em vigor imediatamente após publicação nos termos regimentais através de portaria específica.