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MIGRAÇÃO

A nova lei, conhecida como “Lei da migração”, trata os imigrantes como iguais, determinando tratamento igualitário aos brasileiros e pessoas vindas de outros países, adequando-se à Constituição Federal.

A norma tem como foco a proteção de direitos, e trouxe a igualdade de tratamento e oportunidades. O próprio termo “estrangeiro” foi substituído por “migrante”. Estrangeiro é considerado o visitante temporário.

Sobre os refugiados, para que eles reconstruam a sua vida no Brasil, trabalhar é fundamental. Portanto, os refugiados demonstram um alto grau de motivação, esforço e disposição para aprender.

É fácil encontrar, entre eles, pessoas que falam mais de um idioma e possuem qualificações profissionais valiosas ao mercado nacional.

Na maioria das vezes já possuem documentação completa para o trabalho e já estão prontos para iniciar.

Os refugiados, assim como os brasileiros, possuem Carteira de Trabalho e Previdência Social, e também possuem o direito de trabalhar no Brasil de forma legal.

Vejamos o que diz a lei:

A nova legislação garante ao migrante:

Condições de igualdade com os brasileiros natos;
inviolabilidade do direito à vida; igualdade; liberdade; propriedade; segurança;
e acesso aos serviços públicos de saúde e educação.


Permite o registro de documentação, tornando o imigrante um cidadão reconhecido pela previdência social.

O migrante terá direito à abertura de conta bancária, à educação pública, à associação sindical para fins lícitos e o direito de ocupar cargos públicos.

O migrante em situação irregular no Brasil não pode ser preso e tem direito de responder ao processo de expulsão em liberdade.

Refugiados ou apátridas menores de 18 anos separados da família e carentes de acolhimento não poderão ser repatriados.

A lei impede a deportação ou repatriação se o estrangeiro correr risco de morte ou tiver a integridade física ameaçada no país de origem.

A concessão de vistos temporários de um ano para acolhida humanitária foi institucionalizada em casos de instabilidade, conflito armado, desastre ambiental ou grave violação de direitos humanos no país de origem.

O repúdio e a prevenção à xenofobia, ao racismo e a qualquer outra forma de discriminação, a não criminalização da migração e a acolhida humanitária, também estão previstos pela nova legislação.

Nós, da direção do CSRP – Elo Social, estamos preparados, com estrutura jurídica e assistencial, para dar aos migrantes em situação regular todos os direitos previstos em lei, e aos irregulares todo o suporte necessário para que sejam encaminhados para seus países de origem.

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