“A Ordem do Mérito do Elo Social assume o compromisso de "Passar o Brasil a Limpo" - Chegou a hora da Iniciativa Privada superar narrativas políticas e assumir seu verdadeiro Papel.
- webelosocial
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A Confederação do Elo Social Brasil (CESB), legítima idealizadora do movimento “Moovimento Acorda Brasil”, realizará, em todos os estados da Federação, a Cerimônia de Laureação destinada a Prefeitos(as), Primeiras-Damas/Primeiros-Cavalheiros e Presidentes das Câmaras Municipais, conferindo-lhes os títulos de Comendadores e Embaixadores Regionais da Ordem do Mérito do Elo Social.
Os eventos têm por finalidade reconhecer e destacar agentes públicos que demonstrem efetivo compromisso com soluções sociais estruturantes, promovidas também por meio da iniciativa privada, não se limitando exclusivamente às ações das instituições governamentais.
É notório que o Brasil atravessa uma crise de credibilidade que atinge os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Tal cenário não decorre da ausência de mecanismos de fiscalização, considerando a existência de diversos órgãos e agentes responsáveis, tais como: Câmaras Municipais, Deputados Estaduais e Federais, Senadores, Ministério Público, Tribunais de Contas e a própria mídia.
Diante desse contexto, surge a necessidade da construção de uma nova estrutura organizacional, independente dos poderes públicos, desprovida de vínculos político-partidários ou religiosos. Nesse sentido, institui-se a Ordem do Mérito do Elo Social, composta por seus Comendadores, como instrumento de atuação social organizada e comprometida com resultados efetivos.
O Elo Social promoveu a reorganização territorial do país em regiões com população superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes, assegurando a cobertura de todas as prefeituras por meio de atuação regionalizada. Haverá sedes físicas instaladas em municípios estrategicamente localizados.
Ressalta-se, de forma expressa, que os municípios com população inferior a 200.000 (duzentos mil) habitantes serão atendidos de maneira itinerante e exclusivamente por meio de instituições do terceiro setor devidamente conveniadas ao Elo Social, vedada qualquer outra forma de atendimento fora desse modelo estabelecido.
OBSERVAÇÃO / DETERMINAÇÃO: Fica expressamente determinado que é proibida a celebração de convênios governamentais, em quaisquer das esferas da Administração Pública, sejam elas municipal, estadual ou federal, no âmbito das atividades vinculadas à Ordem do Mérito do Elo Social, preservando-se, assim, sua independência institucional e a ausência de vinculação político-partidária.
SAIBA MAIS ACESSANDO O LINK CORRESPONDENTE AO SEU ESTADO.






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