Comissão de Legislação Participativa do Elo Social, da inicio aos treinamentos de integração dos membros de suas diretorias Regionais, Seccionais e Federal.
- webelosocial
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A Comissão de Legislação Participativa do Elo Social, da inicio aos treinamentos de integração dos membros de suas diretorias Regionais, Seccionais e Federal.
Trata-se de uma iniciativa pioneira no Brasil e no mundo, vez que como afirma o Artigo 1º, Parágrafo Único da Constituição Federal (CF/88) "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".
No regime democrático o povo é o titular do poder, exercendo-o indiretamente (via eleição de deputados, senadores, vereadores e etc.) ou diretamente (por plebiscitos e referendos) e também poderá exercer atraves da Lei nº 9.709/1998 devidamente regulamentada que foi amparada pela Constituição Federal de 1988 (art. 61, § 2º)
EXPLICAÇÃO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE PARTICIPAÇÃO LEGISLATIVA DO ELO SOCIAL FEITA PELA INTELIGENCIA ARTIFICIAL DO GOOGLE.
Da composição das Diretorias das de Legislativa Participativa do Elo Social:
Diretoria Federal: Composta por 7 (sete) integrantes e mais 189 (cento e oitenta e nove) conselheiros, sendo que estes cargos serão exercidos oficialmente pelos 7 (sete) diretores conselheiros de cada Estado.
Diretorias Estaduais: Composta por 7 (sete) integrantes estaduais e como conselheiros mais 1 (um) integrante de cada uma das diretorias Seccionais e Regionais.
Diretorias Regionais: 7 (sete) integrantes regionais e como Conselheiros Regionais teremos 1 (um) líder social de cada uma das instituições parceiras que tenham o poder de mobilizar comunidades no proposito de promover mudanças positivas e que estejam focados em causas como direitos humanos, educação, meio ambiente e justiça social, sendo ainda que estes lideres sociais deverão atuar sempre como pontes entre grupos vulneráveis e as soluções que o Elo Social, possa viabilizar, sejam eles religiosos ou não pois o Elo Social não tem e não pode ter qualquer ligação politica partidária e nem mesmo qualquer religião.
Da remuneração: O Elo Social, prima por uma visão empresarial do social e sendo assim os diretores executivos das Comissões de Legislação Participativa do Elo Social, terão salários fixados de 2 (dois) a 30 (trinta) salários mínimos, mesma proporção dos diretores executivos, Regionais, Seccionais, Estaduais e Federais.
Da procuração dada a nossos representantes no Legislativo: Sim, o Poder Legislativo é eleito com a função central de representar os interesses da população, defender seus direitos e atuar como intermediário entre o povo e o poder executivo.
Conhecido popularmente como a "Casa do Povo", o Legislativo em nível federal (Congresso Nacional), estadual (Assembleias Legislativas) e municipal atraves das (Câmaras de Vereadores), possui atribuições constitucionais focadas na sociedade. Observação: Hoje convivemos com muitos desvios de verbas, mas no entanto, nem todos os desvios de verbas públicas passam obrigatoriamente pela aprovação direta do Poder Legislativo, mas com certeza, todos passam pela conivência ou omissão dos órgãos legislativos, que deveriam tomar as devidas providencias.
Da reserva de poderes: O Elo Social entende que as procurações concedidas aos membros do legislativo, atraves dos votos, quer para ocupar o cargo de Deputados Federai/Estaduais ou de Vereador, são dadas com reserva de poderes, visto que a lei permite que o povo de forma organizada possa exercer os seus poderes independente dos parlamentares empossados para tal e sendo assim, o Elo Social atraves de Suas Comissões de Legislação Participativas, exerce este poder de forma direta, sem a necessidade de ficarmos esperando que aqueles que elegemos para tal tomem as providencias que gostaríamos que tomassem.
Observação: Não é novidade nenhuma que os parlamentares após eleitos estão muito mais comprometidos com as alianças partidárias e interesses particulares do que com o povo que o elegeu e já passou da hora de nos organizarmos de forma independente para nos defendermos.
Da inutilidade de muitas casas legislativas: Embora a palavra inutilidade seja pesada, não encontramos outra palavra para descrever o que o Brasil passou a pagar salários para parlamentares em sua maioria totalmente despreparados para exercer seus mandados e o que é pior, contratam em cargo de confiança outras pessoas totalmente despreparadas e que lá estão (quando estão) o tempo todo fazendo cara de paisagem e na maior parte do tempo seduzindo eleitores com promessas evasivas para reeleger seus candidatos sem qualquer tipo de proposta que justifique a função que exercem, sendo que grande parte deles, se alinham ao executivo para "fazer vista grossa" em algumas propostas prejudiciais ao povo e para apoiar outras.
Observação: Podemos afirmar sem medo de estar errado que quase 90% (noventa por cento) das propostas legislativas estaduais e municipais ou são inconstitucionais ou já existe lei federal que as normatize.
Da improbidade administrativa: Gastar tempo do governo sem objetividade, ou seja, sem finalidade pública clara e eficiente, pode sim ser configurado como improbidade administrativa, dependendo da comprovação de dolo (intenção) e prejuízo ao interesse público. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, atualizada pela Lei nº 14.230/2021) pune agentes públicos que violam os princípios da administração, como moralidade, eficiência e finalidade, mesmo que não haja enriquecimento ilícito. Observação: O Elo Social, através de suas Comissões de de Legislação Participativas, Regionais, Estaduais e Federal, estará fiscalizando Câmaras dos Vereadores, Assembleias Legislativas e Câmara dos Deputados, para constatar, pedidos esdrúxulos que estejam apenas empacando a pauta de propostas importantes.
Nestes casos, a CESB - Confederação do Elo Social Brasil, estará ingressando com pedido de improbidade administrativa contra o parlamentar responsável pela iniciativa, contra o presidente que a distribuiu sem analisar sua fundamentação, contra o presidente da comissão que a aceitou e distribuiu e contra o parlamentar relator que também deveria arquivar e não arquivou, entende o Elo Social serem todos despreparados para exercer a função e devem ser demitidos a bem do serviço publico.
Do perfil rico dos parlamentares: O perfil financeiro dos deputados federais brasileiros eleitos que usamos como reflexo para os Deputados Estaduais e Vereadores se caracteriza-se por um alto patrimônio, sendo em sua maioria composto por homens ricos, com um patrimônio médio significativamente superior ao da média da população brasileira.
Observação: Como podem os eleitores brasileiros acreditar que esta maioria esmagadora de parlamentares ricos estarão lá preocupados com a vida da população de baixa renda que o elege, As Comissões de Participação Legislativas do Elo Social, estarão também fazendo um monitoramento das atividades destes parlamentares.
Da imunidade Parlamentar: A CESB - Confederação do Elo Social Brasil entende e respeita esta prerrogativa que é fundamentada no Artigo 53 da Constituição Federal, no entanto isto não pode ser uma autorização para cometimento de crimes, o que é alvo de varias jurisprudências no STF, que não protege falas totalmente alheias à função parlamentar, palavrões, desacatos, palavras ofensivas e abusivas, (que possam ser classificadas como crime e estejam tipificadas na legislação penal). Observação: Embora cada casa legislativa tenha seu próprio código de ética e comissões específicas para atuar na apuração destes desvio, sabedores somos que a decisão politica acaba arquivando e abafando os, em suas maiorias, fato com o que o Elo Social não tem a obrigação de concordar e sendo assim, abusos que tenham sido cometidos, poderão ser alvo de inquérito Social e posterior ajuizamento das providencias executivas e judiciais cabíveis independente de terem sido arquivados na casa legislativa, não só contra o parlamentar como também contra o presidente da comissão que arquivou e o relator que ao ver do Elo Social negligenciou, por conivência.
Da contratação de Assessores Parlamentares ou "Cabos Eleitorais": Assessores legislativos em cargos de confiança são profissionais contratados por parlamentares (deputados, senadores e vereadores) para funções de direção, chefia e assessoramento, sem necessidade de concurso público, baseados na lealdade e competência técnica para apoiar o mandato, atuando na elaboração de leis, análise orçamentária e comunicação, com autonomia e poder de decisão, exigindo requisitos como idade mínima e plenos direitos políticos, mas sem exigência de nível superior em todos os casos, segundo legislação e exemplos e outras fontes.
Observação: Na teoria e maravilhoso, mas na pratica infelismente grande parte dos parlamentares nomeiam para tais cargos verdadeiros "Cabos Eleitorais", pessoas que foram indicadas pelo partido ou pela coligação partidária que normalmente não cumprem horários e nem tem qualquer comprometimento com o bem estar do povo, na verdade pensam apenas nos benefícios pessoais que o cargo lhe concede e sendo assim, não leem nada, não estudam nada, não abrem e-mail e quando abrem deletam sem ler, não ajudam a criar projetos... São seres totalmente apáticos e "inúteis", porem os parlamentares se esquecem de uma coisa, ou seja, que por ser um cargo de confiança, tudo que estas pessoas fizerem ou não fizerem poderá ser utilizado contra ele parlamentar que o nomeou e sendo assim as Comissões de Legislação Participativa do Elo Social, exercendo uma fiscalização sobre Assessores Parlamentares inoperantes e contra os mesmos tomando as devidas providencias, regimentais e judiciais contra o parlamentar que o nomeou.










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