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Liminar libera mutuários da CDHU de pagar prestações


Após constatar uma incrível falha na documentação do CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo, eu, Jomateleno dos Santos Teixeira enquanto diretor presidente da Confederação do Elo Social Brasil, ingressei com ação que pleiteou liminar de suspensão de pagamento da prestação de todos os mutuários na data de 04 de julho de 2001.


O juízo da 15ª Vara Cível de São Paulo, entendeu plenamente o pleito colocado em nome do Elo Social e suspendeu liminarmente o pagamento de todas as prestações em favor do CDHU.


O embasamento da ação ajuizada se deu com base na Lei nº 6.766 que trata de loteamentos urbanos e na mesma está preconizado a impossibilidade de comercialização de qualquer imóvel sem que o mesmo esteja devidamente regularizado junto ao cartório de registro de imóveis.

Na prática, o CDHU se apossava de áreas totalmente ilegais, e, sobre as mesmas edifica conjuntos habitacionais e os comercializava de forma criminosa, dando ênfase até mesmo a medidas criminais contra o Governador e secretários de Habitação.


O adequado era que a liminar fosse mantida até que o CDHU regularizasse todos os imóveis que irregularmente comercializou, que fosse expedido ofício para o Ministério Público onde o mesmo ingressasse com processo criminal contra todos os envolvidos, e, até mesmo Improbidade Administrativa com o governador e prefeitos que se beneficiaram politicamente com as famigeradas farras da “casa própria”.


Ficou notório que se tratava de um “esquema” jurídico envolvendo o Executivo, Legislativo e Judiciário de forma criminosa para que a prática de delitos em demérito aos menos favorecidos não fosse percebida.


O caso acima citado foi só um dos inúmeros movimentos que o Elo Social alinhado ao seu propósito de trabalho, e, com visão ampla de futuro demonstra através de ações concretas e irrefutáveis que é possível exercermos nossa cidadania de forma digna e honrosa.


Futuramente, com todas as nossas sedes construídas no Brasil, quero saber qual o governador ou prefeito que praticará nas nossas vistas a “farra da casa própria”, certamente, será preso em flagrante e caso isto não ocorra o Ministério Publico será por nós processado por improbidade administrativa extensiva, também ao eventual juiz, desembargador ou ministro que direta ou indiretamente participar da falcatrua.

Escrito por: Jomateleno dos Santos Teixeira

Revisão: Jornalista Jaqueline Baltokoski de Meneses MTB0008815/PR


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