O MEC – Ministério da Educação, através do Ofício nº 201/2023/DPDI/SEB/SEB-ME deu parecer favorável ao maior dos anseios da CESB – Confederação do Elo Social Brasil, que sempre foi o de implantar o "Movimento Passando o Brasil a Limpo"
A instituição foi criada em 1990, por Jomateleno dos Santos Teixeira, que esta até hoje na presidência da mesma e seu objetivo primordial sempre foi o de disseminar cidadania, em especial através dos Cursos Vivenciais.
São mais de 33 (trinta e três) anos de trabalhos desenvolvidos através de vários projetos sociais e finalmente acredita-se que conquistamos a sonhada vitória.
Cidadania no Brasil não é o que falam nos palanques políticos e também através da grande mídia aqui no Brasil. Cidadania e conhecer seus direitos e obrigações e em especial e saber exatamente qual é a função dos legítimos representantes do povo que são os Vereadores, Deputados Estaduais/Federais e Senadores.
Será que os brasileiros, sabem mesmo as funções do poder Executivo, Legislativo e Judiciário?
Será que os brasileiros sabem a função do Ministério Público, Estadual e Federal?
A pergunta que não se pode calar e por demais simples ou seja...
Aonde foi que o brasileiro aprendeu sobre isto?
Será que as autoridades do executivo e do legislativo tem interesse que os brasileiros tenham acesso a estes conhecimentos?
Pois bem...
Foi exatamente com este objetivo que a CESB – Confederação do Elo Social do Brasil, através de seu Ofício nº 519/2023 – GP-CESB – Oficiou a Presidência da República, peleando que a mesma que encaminhasse para o MEC – Ministério da Educação o projeto denominado Cidadania uma obrigação do Estado e um dever do Cidadão.
Referido projeto tornará obrigatório a inclusão da matéria sobre Leis Orgânicas dos Municípios no Ensino Básico, com distribuição gratuita pela prefeitura de um exemplar da mesma para cada aluno; Matéria sobre a Constituição Estadual a todos os estudantes do Ensino Fundamental, também com distribuição gratuita de um exemplar para cada aluno e finalmente a Matéria sobre a Constituição Federal a ser incluída em todos os cursos universitários, também com doação de um exemplar para cada um dos alunos.
Mais do que 95% (noventa e cinco por cento) da população brasileira, sequer sabem o que é uma lei orgânica dos municípios, outros 80% (oitenta por cento) sequer sabem da existência da Constituição Estadual e em média 90% (noventa por cento) da população embora saibam da existência da Constituição federal, jamais estudou sobre a mesma ou teve a oportunidade de ter um exemplar em suas mãos.
É evidente que uma população com este perfil, não tem as mínimas condições de eleger seus representantes e acredita o Elo Social, ser este o motivo de contarmos hoje com representantes tão questionáveis.
Se quisermos mudar nossos governantes, temos que primeiramente qualificar a população, afinal... São democraticamente eleitos pelo povo, então...Povo qualificado, representantes bem selecionados...Certo?
Com o parecer favorável do MEC – Ministério da Educação que tem uma visão alinhada com a da CESB – Confederação do Elo Social Brasil a possibilidade de tornar obrigatória a inserção das matérias nos currículos dos ensinos fundamental, médio e superior existem e é de autonomia Estadual.
Desta forma estaremos ingressando nas 26 (vinte e seis) Assembleias Legislativas Estaduais e na Câmara Legislativa do Distrito Federal, através de suas Comissões de Legislação Participativas, pleiteando a aprovação estadual e distrital de lei especifica que torne obrigatória a inclusão das matérias e também a distribuição dos exemplares das Leis Orgânicas do Municípios pelas prefeituras e das Constituições estaduais e Federal pelo Governo do Estado.
Com a aprovação da lei os valores a serem investidos pelos estados e Distrito federal e também pelas prefeituras poderão serem incluídos no orçamento público dos anos subsequentes a aprovação da lei estadual/distrital a ser pleiteada.
LEIA A SEGUIR PARTES DO PARECER FAVORAVEL DO MEC – MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
“Inicialmente acolhemos a preocupação exarada pela instituição, no sentido de construir, no sistema educativo, as capacidades necessárias para que o processo pedagógico possa contribuir para que os estudantes desenvolvam habilidades para a identificação, compreensão e apropriação de valores éticos e para o desenvolvimento de atitudes baseadas em princípios democráticos, devotados ao bem comum, à valorização da vida individual e coletiva, ao reconhecimento e respeito das diferenças e da diversidade, à negação das diferentes formas de violência e à adesão a uma cultura de direitos humanos e de cidadania ativa. À luz do nosso ordenamento jurídico, a escola se constitui em um espaço relevante para contribuir para a formação cidadã e o desenvolvimento dos educandos, de modo que eles possam desenvolver e fortalecer vínculos comunitários e sociais consistentes que lhes permitam engajar-se e participar da vida social mais ampla.
Ademais, cumpre destacar que o art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, traz a educação como dever da Família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, com a finalidade de promover o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Também cabe salientar que Base Nacional Comum Curricular (BNCC), aprovada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Resolução CNE/CP nº 2/2017, para as etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e pela Resolução CNE/CP nº 4/2018, para a Etapa do Ensino Médio, ambas homologadas pelo Ministro da Educação. A BNCC é um documento de caráter normativo para as redes de ensino, de referência obrigatória para elaboração dos currículos escolares e propostas pedagógicas, que define o conjunto de aprendizagens essenciais que todos os estudantes devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica, constituídas por conhecimentos, habilidades, atitudes e valores, expressáveis em competências para resolver demandas complexas da vida cotidiana, do mundo do trabalho e do pleno exercício da cidadania.
Além disso, importa destacar que o macrotema "cidadania e civismo" e os seus correlatos têm suas abordagens mencionadas na BNCC de maneira inter e transdisciplinar nas atividades curriculares, enquanto Temas Contemporâneos Transversais, tal como detalhado no texto do documento final da BNCC. Este Ministério da Educação publicou a série “Temas Contemporâneos Transversais na Base Nacional Comum Curricular (BNCC)”, material orientador que detalha a abordagem e inserção dos TCTs no contexto da Educação Básica, de forma a contribuir com a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e ética. Menciona-se também, o Guia Prático dos Temas Contemporâneos Transversais na BNCC. Ambos os documentos estão disponíveis em:
Cabe registrar ainda que a LDB dispõe que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, possuem autonomia, poder de autoadministração e de auto-organização, sendo competentes para deliberar acerca de seu funcionamento e das metodologias de ensino utilizadas, como preceitua o § 2º do art. 8º e os incisos I e II do art. 12”
Parabéns Elo Social pela iniciativa política, ter conhecimento da Lei Orgânica permite que a população compreenda as regras que regem a administração pública em seu município, participe de forma ativa na vida política local e exija uma gestão transparente e eficiente. Portanto, mais uma vez quero parabenizar todos pela busca da materialização desse projeto. E como assistente social vejo que é fundamental que os cidadãos busquem se informar e compreender a Lei Orgânica de sua cidade.