Plano Nacional de Implantação do Projeto Social do Cidadão, de responsabilidade da CESB - Confederação do Elo Social Brasil.
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PORTARIA Nº 023/2026
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES NO ÂMBITO DO PLANO NACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DO PROJETO SOCIAL DO CIDADÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Confederação do Elo Social Brasil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com representação nacional, constituída nos termos dos incisos XVII e XVIII do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, do artigo 16 do Decreto nº 678, de 06 de novembro de 1992, bem como das Leis nº 9.790/1999 e nº 10.406/2002, inscrita no CNPJ sob o nº 08.573.345/0001-46, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Jomateleno dos Santos Teixeira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Ética da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, editar a presente portaria, que entra em vigor imediatamente na data de sua assinatura e publicação no portal 0ficial de nossa da instituição: (www.elosocial.org.br/portarias).
RESOLVE:
Art. 1º – Do Objeto
Fica instituída, por meio da presente Portaria, a organização sistêmica e integrada das atividades inerentes ao Plano Nacional de Implantação do Projeto Social do Cidadão, com a finalidade de promover a atuação coordenada de todos os integrantes da Confederação do Elo Social Brasil.
Parágrafo único. A atuação deverá ocorrer de forma colaborativa, harmônica e alinhada às diretrizes institucionais, independentemente da função ou cargo ocupado, visando à realização de convites institucionais aos Chefes do Poder Executivo Municipal e às respectivas primeiras-damas, para participação no projeto, nas condições de Comendadores Regionais e Embaixadoras Regionais, respectivamente. (continuar)
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