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Saiba tudo sobre o Curso de Pericia Judicial que o Elo Social vai ministrar gratuitamente para todos os seus futuros Diretores.


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Saiba tudo sobre o Curso de Pericia Judicial que o Elo Social vai ministrar gratuitamente para todos os seus futuros Diretores. (não perca esta oportunidade)



SÍNTESE SOBRE O CURSO DE PERITO JUDICIAL


Prof. J. B. Oliveira

– O PERITO JUDICIAL – A primeira providência é deixar clara e isenta de dúvidas a figura do Perito Judicial, que muitos confundem com Perito Criminal. A diferença, porém, é extrema. O PERITO CRIMINAL é funcionário público de carreira, admitido mediante concurso público, ficando vinculado a um órgão da Segurança Pública. No caso de São Paulo, à Polícia Técnico-Cientifica. Sua profissão é regulamentada pela Lei 12.030, de 17/09/2009. Não é dele, portanto, que falamos, mas sim do PERITO JUDICIAL! Este é um Profissional Liberal (Advogado, Economista, Contador, Médico, Engenheiro, Dentista, Psicólogo, Corretor de Imóveis, Corretor de Seguros etc. etc.), que – sem deixar de exercer sua função normal – atua como Perito, tanto na área judicial como na administrativa. Não tem nenhum vínculo obrigacional com o Poder Público e não está sujeito às suas normas funcionais, horários, expedientes, subordinação e que tais. Presta seus serviços de acordo com sua disposição de tempo (deve cumprir apenas o prazo estabelecido para concluir seu serviço). Ao entregar o Laudo Pericial – que é o relatório detalhado que faz sobre o caso que lhe for confiado – está cumprida sua missão ficando plenamente liberado do processo. Recebe então seus honorários, que já estão garantidos e depositados em juízo. Se preferir, pode receber 50% desse valor na nomeação e o saldo após entregar o Laudo.

– BASE LEGAL DA ATIVIDADE – A atividade de Perito Judicial não tem uma lei própria que a regulamente. Em consequência, ele não está subordinado a um órgão oficial de classe, como o Advogado (OAB); o Médico (CRM); o Psicólogo (CRP); o Contador (CRC); o Engenheiro (CREA) etc. Precisa tão somente estar cadastrado no Tribunal de Justiça. Não tendo lei própria, sua base legal é o Código de Processo Civil que, em seu artigo 156, diz: “O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou cientifico.”

Explicando: o juiz conhece profundamente o campo do Direito, que é sua área de formação acadêmica. Mas de repente, chega às suas mãos, por exemplo, uma ação tratando de erro médico. Alguém está processando um médico ou uma clínica, alegando problemas ocorridos em sua cirurgia... Ora, a Constituição obriga a Justiça a julgar todos os pedidos que a ela cheguem, conforme previsto no Artigo 5º, inciso XXXV: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito.” E agora? O juiz nada entende de medicina e é obrigado a proferir sentença declarando qual das partes tem razão, e é também obrigado a fundamentar sua decisão! É então que ele nomeia um médico cadastrado no Tribunal como Perito Judicial para analisar o caso à luz da medicina e, em um relatório técnico bem detalhado – chamado Laudo Pericial – esclarecer a quem assiste a razão!

–  MAIS ELEMENTOS SOBRE PERÍCIA JUDICIAL NO CPC – Os artigos 464 a 480 do Código de Processo Civil explicitam os princípios que norteiam a matéria, começando por afirmar “A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.” Na sequência, diz o artigo 465: “O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para entrega do laudo.”

 

 

– O Instituto JBOliveira de Educação e Capacitação Profissional, com raízes que remontam a setembro de 1984, portanto com quatro décadas de atuação na área de treinamento de pessoal, mantém o Curso de Perito Judicial, hoje na modalidade online, em sua plataforma, tendo formado milhares de Peritos Judiciais, em atuação em várias partes do território nacional. Principais características:

1.     PROGRAMA LÓGICO E PRÁTICO – vai diretamente ao foco da matéria, não gastando tempo com superfluidades e perfumarias. Aplica o principio do consagrado Método TWI, que racionaliza e facilita a assimilação do conteúdo. O currículo essencial, em apostila, conta com material complementar, vídeos etc.

2.     CONSULTORES EXPERIENTES – possuem longa prática tanto como instrutores quanto pela vivência como Peritos Judiciais. Estarão à disposição para esclarecimentos pós-cursos, se necessários.

3.     APOSTILA DIGITAL – todos os participantes receberão material didático de apoio, contendo a essência do programa, com citação de todos os artigos legais.

4.     DURAÇÃO DETERMINADA PELO ALUNO – de acordo com o tempo que destinar ao treinamento, a duração de todo o curso poderá ser de apenas algumas horas de concentração, estudo sério e respostas corretas aos questionários.

5.     CERTIFICADO DE CONCLUSÃO IMEDIATO – respondidos os questionários com pelo menos 75% de acerto, a plataforma disponibilizará o Certificado de Conclusão do Curso de Perito Judicial, que o próprio aluno já poderá imprimir.

6.     CARTEIRA FUNCIONAL – para facilitar o exercício da atividade, o Instituto emite moderna carteira funcional, em PVC, com validade de um ano, sendo renovável.

7.     ORIENTAÇÃO PARA ATUAÇÃO E CADASTRAMENTO – como parte do ensino, o curso orientará como proceder ao cadastramento no Tribunal de Justiça, e como dar os primeiros passos na nova, valorosa e meritória atividade. Isso inclui montagem do CV, do cartão de visita e da técnica de abordagem do Judiciário.

8.     VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL – pela preparação cuidadosa do futuro Perito Judicial, pelas orientações técnico-práticas a ele transmitidas durante o curso, o Instituto JBOliveira valoriza essa atividade tão necessária à efetivação da Justiça.

9.     CONSTATAÇÃO DO MÉRITO – ao formar o Perito Judicial, o Instituto não está lhe propiciando apenas uma nova função, mas também enriquecendo seu currículo, abrindo nova fonte de renda e colocando-o na honrosa condição de Auxiliar da Justiça, pois esse é o nome do espaço que ele ocupa no site do Tribunal de Justiça.

10.   CONDIÇÃO EXCLUSIVA – em razão de convênio firmado entre a Confederação ELO e o Instituto JBOliveira, todos os custos do curso são tratados entre as duas instituições.

 

São Paulo, 10 de outubro de 2025

Prof. J. B. Oliveira

Presidente do Instituto JBOliveira de Educação e Capacitação Profissional.


 

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1 comentário


Parabéns a essa parceria, quero estar nesta primeira turma. Vamos que vamos. Mudaremos está pátria amada Brasileira.

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