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Aprovação de patrocinio próprio para ser Laureado com o Título de Comenda da Ordem do Mérito do Elo Social - Portaria nº 041/2026

há 2 horas
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Dispõe sobre a autorização para o autofinanciamento dos custos de confecção de láureas por Comendadores aprovados da Ordem do Mérito do Elo Social, em decorrência da ausência de patrocínio externo, e dá outras providências.

 

O Presidente da Confederação do Elo Social Brasil, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e

 

CONSIDERANDO que os Títulos de Comendadores da Ordem do Mérito do Elo Social são inalienáveis e não podem ser comercializados, visto que honras não se compram, mas se conquistam por mérito;

 

CONSIDERANDO que os indicados submetem-se à rigorosa análise de currículo e histórico de vida pela CNCCS (Comissão Nacional de Certificação de Comprometimento Social) e, uma vez aprovados, integram os anais da instituição e passam a deter o direito ao título;

 

CONSIDERANDO a necessidade de credenciamento formal do aprovado para a oficialização de seu registro e obtenção de poderes de representação institucional;

 

CONSIDERANDO que a cerimônia de Laureamento e Aclamação depende de patrocínio empresarial, o qual muitas vezes exige contrapartida de alta visibilidade midiática que nem todos os comendadores conseguem obter no portal oficial da instituição;

 

CONSIDERANDO o número expressivo de comendadores aprovados que aguardam por tempo indeterminado a respectiva cerimônia devido à falta de interesse de patrocinadores comerciais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica expressamente autorizado que os Comendadores já formalmente aprovados pela CNCCS realizem o autopatrocínio exclusivamente para cobrir os custos de confecção de sua respectiva láurea, visando celeridade ao processo de premiação.

 

Art. 2º Para a concessão do autofinanciamento, o Comendador deverá, obrigatoriamente, assinar o Termo de Aceitação Oficial constante no anexo desta portaria.

 

Parágrafo único. No referido documento, o outorgado declarará, de livre e espontânea vontade, ter plena ciência de que os valores despendidos não correspondem à compra do título honorífico, mas sim ao custeio estrito do material e da cerimônia.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no portal de internet www.elosocial.org.br/portarias, revogando-se as medidas em contrário.

                                                                       

                                              São Paulo, 27 setembro de 2026   

 


 
 
 

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