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DNOM - Diretoria Nacional de Obras e Manutenção

Constituição do DNOM - OMS

CESB - Confederação do Elo Social Brasil

Comendador Jomateleno dos Santos Teixeira

Diretoria Presidente Nacional DNOM

Comendador

Termo de Normatização

A Confederação do Elo Social Brasil, instituição social sem fins lucrativos com representação nacional, criada nos termos dos parágrafos XVII e XVIII do Artigo 5º da Constituição da República do Brasil, do artigo 16 do Decreto 678 de 06/11/1992 e das leis 9.790/99 e 10.406/06, inscrita no CNPJ 08.573.345/0001-46, representada neste ato por seu Diretor Presidente Jomateleno dos Santos Teixeira, RG 7.186.124-5, CPF 669.582.108-91 - OMS – DF 001, que a esta subscreve, pelos poderes que lhe são outorgados pelo Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Ética da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, vem pelo presente termo de normatização, regulamentar a DNOM- OMS – Diretoria Nacional de Obras e manutenção da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. A DNOM – OMS, foi criada nos termos do Estatuto Social da CESB – Confederação do Elo Social Brasil e do seu Regimento Interno. DO OBJETIVO: A DNOM – OMS – Diretoria Nacional de Obras e manutenção da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, integra a estrutura da SNPM – OMS – Superintendência Nacional de Patrimônio e Manutenção da Ordem do Mérito do Elo Social e entre suas atribuições destacam-se: Acompanhar os projetos de edificação de novos prédios e de reforma, restauração, reparo, modificação, paisagismo e manutenção dos prédios da instituição. Conservar as áreas verdes e manter a fiscalização das obras e serviços que se façam necessários, apresentando todos os orçamentos para aprovação da SNPM – OMS – Superintendência Nacional de Patrimonio da Ordem do Mérito do Elo Social. Receber, conjuntamente com a SNPM – OMS – Superintendência Nacional de Patrimonio da Ordem do Mérito do Elo Social, os serviços e obras de engenharia a ser realizadas pelas construtoras e acompanhar a realização dos trabalhos. A DNOM – OMS, acompanhará todos as obras e reformas de prédios e equipamentos de propriedade da CESB – Confederação do Elo Social Brasil, podendo se for o caso optar pela paralização dos trabalhos, comunicando imediatamente a SNPM – OMS – Superintendência Nacional de Patrimonio da Ordem do Mérito do Elo Social, que deverá tomar as medidas cabíveis, objetivando a solução do problema encontrado. A DNOM – OMS – Diretoria Nacional de Obras da Ordem do Mérito do Elo Social, não poderá tomar decisões monocráticas que não estejam previstas no Estatuto Social, Regimento interno ou ainda que não tenha sido normatizada, sem se valer de pareceres das comissões da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, Delegacia Geral da Ordem do Mérito do Elo Social, da Advocacia Geral da Ordem do Mérito do Elo Social e comissões específicas que se fizerem necessárias, além depender da aprovação final da SNPM – OMS – Superintendência Nacional de Patrimonio da Ordem do Mérito do Elo Social. DA COMPOSIÇÃO: A DNOM – OMS – Diretoria Nacional de Obras da Ordem do Mérito do Elo Social, será composta por 7 (sete) diretores, sendo um presidente, um vice-presidente, um segundo vice-presidente, um primeiro secretário, um segundo secretário e mais dois conselheiros. Contará também a diretoria com 20 (vinte) comendadores conselheiros a ser acionados em momentos que se faça necessária uma decisão plenária. DOS PARECERES TÉCNICOS: Sabe-se que, o parecer técnico é um instrumento que ostenta a análise, e opinião de especialistas de determinada especificidade sobre um tema correlato, no entanto os pareceres da DNOM – OMS – Diretoria Nacional de Obras da Ordem do Mérito do Elo Social, deverão contar com a assinatura do presidente e do relator, sendo certo que o presidente só vota em caso de empate. DA ABRANGÊNCIA DOS PARECERES TÉCNICOS: Os pareceres técnicos da DNOM – OMS – Diretoria Nacional de Obras da Ordem do Mérito do Elo Social, serão sempre em nível nacional, contarão com a assinatura da presidência da comissão e do profissional relator. DAS REQUISIÇÕES DE PARECERES: Os pareceres técnicos, poderão ser requisitados: Pela presidência da CESB – Confederação do Elo Social Brasil; por qualquer Superintendência ou diretoria da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social e por qualquer uma das federações integrantes do Sistema Elo Social, devendo estas instituições seguir os devidos protocolos. O presente termo de Normatização entrará em vigor imediatamente após publicação nos termos regimentais através de portaria específica.

Portaria
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