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DNSC - Diretoria Nacional da Social Carcerária

Constituição do DNSC - OMS

CESB - Confederação do Elo Social Brasil

Comendador Jomateleno dos Santos Teixeira

Diretoria Presidente Nacional DNSC

Comendador

Termo de Normatização

A Confederação do Elo Social Brasil, instituição social sem fins lucrativos com representação nacional, criada nos termos dos parágrafos XVII e XVIII do Artigo 5º da Constituição da República do Brasil, do artigo 16 do Decreto 678 de 06/11/1992 e das leis 9.790/99 e 10.406/06, inscrita no CNPJ 08.573.345/0001-46, representada neste ato por seu Diretor Presidente Jomateleno dos Santos Teixeira, RG 7.186.124-5, CPF 669.582.108-91 - OMS – DF 001, que a esta subscreve, pelos poderes que lhe são outorgados pelo Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Ética da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, vem pelo presente termo de normatização, regulamentar a DNSC - OMS – Diretoria Nacional da Social Carceraria da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. A DSNC – OMS, foi criada nos termos do capítulo 8º; artigo 8º e 23], parágrafo único e 24º do Estatuto Social da CESB – Confederação do Elo Social Brasil e do Capítulo V, artigos de 29º até o 34º do Regimento Interno. OBJETIVO DA DSNC – OMS: O objetivo da Diretoria Nacional da Social Carceraria da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social através da Elo Social Carcerária, CNPJ: 08.449.157/0001-00, não é outro senão, fazer algumas pessoas entenderem, que a vida parece apenas ter um significado, mas acima de tudo ela tem um objetivo. A ciência, a tecnologia e mesmo a filosofia bem como a teologia, tem retratado os seres humanos como meros produtos do acaso. Ainda assim, quer de modo consciente ou não, homens e mulheres sentem ser difícil aceitar uma existência destituída de propósitos. Criminalidade, Violência, protestos, rebeliões, experiências com drogas, mulheres, luxuria, consumismo, excesso de vaidade, desestruturação familiar, baixa autoestima, sentimento de impotência, falta de perspectiva de futuro, descaso governamental para com a desigualdade e a problemática social; estes são os maiores motivos que levam o ser humano a enveredar pelo mundo da criminalidade. Quando encarcerado, o apenado, se questiona "quem sou?", "quem eram os meus amigos?", "quem se interessa por mim?". Muitas vezes não tem nem o pai, nem a mãe, nem mesmo os filhos para lhe apoiar. Alguns se revoltam contra tudo e contra todos, jurando vingança contra o mundo, como se a humanidade tivesse culpa pelo caminho que escolheu dar à sua vida. Muitos se sentem injustiçados ou induzidos por terceiros e questionam o universo perguntando: "por que inocentes sofrem ao lado de culpados?". DO DESENVOLVIMENTO DA DSNC – OMS: A DSNC desenvolveu seus trabalhos, objetivando dar aos menos avantajados financeiramente, uma oportunidade de se ajudarem ou de ajudarem seus entes queridos, já que 95% da população carcerária Brasileira não tem condições de contratar o advogado de seus sonhos. Se você não teve e não tem condições de contratar o advogado dos seus sonhos, deve parar de chorar, parar de reclamar, parar de procurar culpados, parar de se sentir vítima da sociedade. Só lhe resta dois caminhos, um de pular os muros, pôr a vida em risco e fugir e o outro é, estudar...Estude e vá a luta, fazendo, você mesmo, as suas defesas ou até mesmo a defesa de seus entes queridos, já que a Lei 7.210, lhes permite fazer uso destas prerrogativas. DOS MONITORES DA SOCIAL CARCERÁRIA: Implantamos por correspondência os Cursos de Monitores da Social Carcerária, para dar aos antigos “Rabulas” e hoje Monitores da Social Carcerária, cursos de práticas jurídicas e de cidadania por correspondência e com liberação gratuita de material didático. NOSSOS OBJETIVOS: Não temos o objetivo de apenas antecipar a liberdade dos encarcerados, mas sim de aproveitarmos o tempo que eles lá estão à disposição da justiça para melhorá-los como pessoas o que chamamos de socialização, através de nossos cursos denominados de Cursos Vivenciais. Entendemos ser impossível implantar um projeto de socialização em seres humanos que não chegaram a serem socializados. DOS CURSOS VIVENCIAIS: É praticamente impossível viver em uma família na qual o pai é advogado e a mãe é médica, sem absorver naturalmente conhecimentos básicos destas duas matérias, no entanto, é humanamente impossível termos sob o mesmo teto, dentre nossos familiares, 13 profissionais de áreas diferentes para nos passarmos experiências vivenciais de: Eixo de Administração Conjunta do Lar; Eixo de Vocações e Aptidões; Eixo de Cidadania; Eixo de Psicologia; Eixo de Estética Corporal; Eixo de Política; Eixo de Crenças; Eixo de Etiqueta e Comportamento; Eixo de Ética; Eixo de Saúde; Eixo de Nutrição e Segurança Alimentar; Eixo de Sexologia; Eixo de Primeiros Socorro Através destes cursos daremos aos participantes conhecimentos básicos de 13 matérias, melhor preparando-os para uma vida familiar harmoniosa e um pleno sucesso e reconhecimento em suas atividades profissionais, fato que entendemos fará toda a diferença e lhe possibilitará ser muito mais feliz em todos os sentidos. DAS FUNÇÕES DA DNCS: A DNSC - OMS – Diretoria Nacional da Social Carcerária da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, nunca poderá agir isoladamente através de sua estrutura própria, devendo-se valer dos pareceres técnicos das Comissões da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, Delegacia Geral da Ordem do Mérito do Elo Social, da Advocacia Geral da Ordem do Mérito do Elo Social e finalmente da, SNECSP - Superintendência Nacional de Estudo, Capacitação, Socialização e Profissionalização da Ordem do Mérito do Elo Social. DOS PARECERES TÉCNICOS: Sabe-se que, o parecer técnico é um instrumento que ostenta a análise, e opinião de especialistas de determinada especificidade sobre um tema correlato, no entanto os pareceres da DNSC – OMS, Diretoria Nacional da Social Carcerária da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, deverão contar com a assinatura de todos os 7 (sete) diretores técnicos e em caso de empate com a sansão de todos os demais 20 (vinte) comendadores conselheiros... sendo possível ainda o encaminhamento a qualquer uma das Comissões da OMS Ordem do mérito do Elo Social que se faça necessário ser ouvidas. DA ASSINATURA DOS PARECERES TÉCNICOS: Os pareceres técnicos da DNSC – OMS, Diretoria Nacional da Social Carcerária da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, serão sempre em nível nacional, contarão com a assinatura da presidência da comissão e do profissional relator. DAS REQUISIÇÕES DE PARECERES: Os pareceres técnicos, poderão serem requisitados: Pela Presidência da CESB – Confederação do Elo Social Brasil; por qualquer Superintendência ou diretoria da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social e por qualquer uma das federações integrantes do Sistema Elo Social, devendo estas instituições seguirem os devidos protocolos. O presente termo de Normatização entrará em vigor imediatamente após publicação nos termos regimentais através de portaria específica.

Portaria
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