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DNTV - Diretoria Nacional da TV Elo

Constituição do DNTV - OMS

CESB - Confederação do Elo Social Brasil

Comendador Jomateleno dos Santos Teixeira

Diretoria Presidente Nacional DNTV

Comendador

Termo de Normatização

A Confederação do Elo Social Brasil, instituição social sem fins lucrativos com representação nacional, criada nos termos dos parágrafos XVII e XVIII do Artigo 5º da Constituição da República do Brasil, do artigo 16 do Decreto 678 de 06/11/1992 e das leis 9.790/99 e 10.406/06, inscrita no CNPJ 08.573.345/0001-46, representada neste ato por seu Diretor Presidente Jomateleno dos Santos Teixeira, RG 7.186.124-5, CPF 669.582.108-91 - OMS – DF 001, que a esta subscreve, pelos poderes que lhe são outorgados pelo Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Ética da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, vem pelo presente termo de normatização, regulamentar a DNTV - OMS – Diretoria Nacional da TV Elo da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. A DNTV – OMS, foi criada nos termos do Título III; Capítulo I, Seção IV, V, VI e Capítulo III do Regimento Interno da CESB – Confederação da Ordem do Elo Social. DOS OBJETIVO DA DSTV – OMS O objetivo da Diretoria Nacional da TV Elo, é manter uma programação cultural, voltada única e exclusivamente para o fortalecimento dos laços familiares e valorização dos esportes olímpicos. A Grade poderá ter programação religiosa, mas sem qualquer tendência, já que o Brasil é um país laico e nossa programação também tem que ser. No que tange as políticas partidárias a programação deverá sempre ser democrática, dando oportunidade a todos os partidos e candidatos, no entanto será limitada a veiculação de fatos que não sejam verídicos e de propostas mentirosas. O Sistema Elo Social de Comunicação incluirá também uma rádio online, que será instalada em cada uma das sedes regionais do Projeto Social do Cidadão. Essa rádio terá uma programação local, assim como o sistema de TV local. Teremos também o mesmo sistema de forma seccional, para estados que tenham mais de uma sede seccional, o sistema estadual e finalmente o sistema nacional, que interligará toda a rede em determinados horários e dias. A programação do Sistema Elo de Televisão para as unidades do CSRP – Centro de Socialização, Ressocialização e Profissionalização será individualizada, com o objetivo de atender às necessidades específicas de socialização e ressocialização dos acolhidos. NOSSOS OBJETIVOS: Não temos outro objetivo se não enriquecer os valores familiares com uma programação de qualidade e desta forma dar ao brasileiro uma outra opção de programação, visto que as redes abertas de televisão hoje estão valorizando coisas que deveriam ser desvalorizadas e desvalorizando as que deveriam ser valorizadas. DOS PARECERES TÉCNICOS: Sabe-se que, o parecer técnico é um instrumento que ostenta a análise, e opinião de especialistas de determinada especificidade sobre um tema correlato, no entanto os pareceres das Comissões da Ordem do Mérito do Elo Social e da SNC – Superintendência Nacional de Comunicação, devem ser respeitados. A DNTV – OMS (Diretoria Nacional da TV Elo da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social) será composta por 7 (sete) Comendadores Agentes do Mérito do Elo Social, que atuarão como diretores técnicos. A estrutura inclui um presidente, um vice-presidente, um segundo vice-presidente, um primeiro secretário, um segundo secretário e dois Comendadores da Ordem do Mérito do Elo Social no Conselho Executivo. Além disso, a Diretoria contará com 20 (vinte) Comendadores que farão parte do Conselho Consultivo. DA ASSINATURA DOS PARECERES TÉCNICOS: Os pareceres técnicos da DNTV - OMS – Diretoria Nacional da TV Elo da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, serão sempre em nível nacional, contarão com a assinatura da presidência da comissão e do profissional relator. DAS REQUISIÇÕES DE PARECERES: Os pareceres técnicos, poderão serem requisitados: Pela presidência da CESB – Confederação do Elo Social Brasil; por qualquer Superintendência ou diretoria da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social e por qualquer uma das federações integrantes do Sistema Elo Social, devendo estas instituições seguirem os devidos protocolos. O presente termo de Normatização entrará em vigor imediatamente após publicação nos termos regimentais através de portaria específica.

Portaria
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