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DIREG - Diretoria Regional

Constituição do DIREG - FES

CESB - Confederação do Elo Social Brasil

Comendador Jomateleno dos Santos Teixeira

Diretoria Presidente Nacional DIREG

Comendador

Termo de Normatização

A Confederação do Elo Social Brasil, instituição social sem fins lucrativos com representação nacional, criada nos termos dos parágrafos XVII e XVIII do Artigo 5º da Constituição da República do Brasil, do artigo 16 do Decreto 678 de 06/11/1992 e das leis 9.790/99 e 10.406/06, inscrita no CNPJ 08.573.345/0001-46, representada neste ato por seu Diretor Presidente Jomateleno dos Santos Teixeira, RG 7.186.124-5, CPF 669.582.108-91 - OMS – DF 001, que a esta subscreve pelos poderes que lhe são outorgados pelo Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Ética da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, vem pelo presente termo de normatização regulamentar a DIREG - FES – Diretoria Regional da FES – Federação do Elo Social Brasil. A DIREG - FES – Diretoria Regional da FES – Federação do Elo Social Brasil foi criada nos termos do Estatuto Social da CESB – Confederação do Elo Social Brasil e do seu Regimento Interno. DO OBJETIVO: A DIREG – FES, Diretoria Regional da FES – Federação do Elo Social Brasil, tem a função de atender diretamente à população através das diretorias específicas e a seguir relacionadas: • Diretoria Regional de Assistência Social • Diretoria Regional de Delegacia Social • Diretoria Regional de Educação • Diretoria Regional de Psicologia • Diretoria Regional de Saúde • Diretoria Regional de Socialização e Ressocialização • Diretoria Regional Jurídica DA DIVISÃO REGIONAL: As DIREG – FES, Diretorias Regionais da FES – Federação do Elo Social Brasil, responderão por uma população média de 200.000 (duzentos mil) a 300.000 (trezentos mil) habitantes. Em caso de municípios com grande população, o número de sedes regionais poderá ser menor; já em municípios com população inferior a 200.000 (duzentos mil), serão unificados, e a sede será construída no maior ou mais bem localizado na região. As DIREG – FES, Diretorias Regionais da FES – Federação do Elo Social Brasil, em caso de existência de DISEC – FES – Diretorias Seccionais da FES, se reportarão às mesmas, mas em estados cuja população não comporte uma DISEC – FES, se reportarão diretamente à FES – Federação do Elo Social. DAS FUNÇÕES DAS DIREG: • Representar a FES – Federação do Elo Social regionalmente. • Representar a DISEC – FES – Diretorias Seccionais da FES regionalmente. • Representar a CESB – Confederação do Elo Social Brasil regionalmente. As DIREG’s – FES, Diretorias Regionais das FES, não têm acesso direto nem às Superintendências, nem às Diretorias Federais, sendo certo que, hierarquicamente, devem se fazer representar pelas FES – Federações do Elo Social de seu Estado. DA COMPOSIÇÃO SOCIAL: As DIREGs – FES serão ocupadas por Agentes do Mérito do Elo Social, sempre pelo prazo de 4 (quatro) anos, após o que os cargos deverão ser renovados de acordo com os estatutos sociais da CESB – Confederação do Elo Social Brasil e das próprias FES – Federações do Elo Social Estadual, motivo pelo qual, 3 (três) meses antes do vencimento do mandato, todos deverão assinar o aviso prévio e entrar em campanha, caso queiram continuar na diretoria. DA EXCLUSÃO OU DEMISSÃO: Qualquer Diretor integrante das DIREGs – FES poderá ser demitido a qualquer momento por desídia profissional e poderá ser excluído da diretoria por infração ética ou disciplinar, sendo certo que, neste caso, terá seu contrato de trabalho rescindido por justa causa. DA RENOVAÇÃO DE MANDATO E DE CONTRATO: Todos os dirigentes das DIREGs – FES terão direito a disputar novamente o cargo de diretor, sendo certo que, para isso, deverão fazer parte de uma chapa, nos termos do estatuto social. DAS FORMAÇÕES ACADÊMICAS: As DIREGs – FES não poderão ter diretores sem formação acadêmica específica, sendo dispensada a formação acadêmica específica apenas para as diretorias a seguir relacionadas: • Diretoria Regional de Educação • Diretoria Regional de Saúde • Diretoria Regional de Socialização e Ressocialização Observação: Os cargos acima poderão ser preenchidos por qualquer Agente do Mérito do Elo Social; porém, ele deve ter no mínimo uma formação acadêmica. Lembrando que a Instituição não considera formação a nível tecnólogo como nível superior. DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA DIRETOR: A CESB – Confederação do Elo Social Brasil, através da SNECSP – OMS - Superintendência Nacional de Educação, Capacitação, Socialização e Profissionalização, ministra curso específico para a formação de Diretores do Elo Social. Desta forma, quem não tiver o certificado de formação em curso de diretor não poderá participar de cargos diretivos. O presente termo de normatização entrará em vigor imediatamente após publicação nos termos regimentais através de portaria específica.

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