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DISEC - Diretoria Seccional

Constituição do DISEC - FES

CESB - Confederação do Elo Social Brasil

Comendador Jomateleno dos Santos Teixeira

Diretoria Presidente Nacional DISEC

Comendador

Termo de Normatização

A Confederação do Elo Social Brasil, instituição social sem fins lucrativos com representação nacional, criada nos termos dos parágrafos XVII e XVIII do Artigo 5º da Constituição da República do Brasil, do artigo 16 do Decreto 678 de 06/11/1992 e das leis 9.790/99 e 10.406/06, inscrita no CNPJ 08.573.345/0001-46, representada neste ato por seu Diretor Presidente Jomateleno dos Santos Teixeira, RG 7.186.124-5, CPF 669.582.108-91 - OMS – DF 001, que a esta subscreve, pelos poderes que lhe são outorgados pelo Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Ética da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, vem pelo presente termo de normatização, regulamentar a CNAS– Comissão Nacional de Assistentes Sociais da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. A CNCCS – Comissão Nacional de Certificação de Comprometimento Social da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, foi criado nos termos do Artigo 6º e 9º do Estatuto Social e Capítulo III do Regimento da CESB - Confederação do Elo Social Brasil. Muito se fala na importância do Comprometimento Social, mas muitas pessoas não sabem sequer o significado da palavra “comprometimento”. No geral, comprometimento é uma palavra que nos faz agir com vigor, motivação e identificação com algo ou alguém. É uma promessa recíproca de alguém que tende a cumprir com os seus acordos, independentemente da forma que eles foram feitos. Por exemplo, uma pessoa comprometida não trai acordos feitos e, assim, torna-se uma pessoa, no mínimo, confiável. É interessante pensar como essa postura pode ser positiva em qualquer ambiente, quer seja corporativo, político ou institucional. Concorda? Desta maneira, o comprometimento social deve ser reconhecido e enaltecido, o que é feito pela OMS – Ordem do Mérito do Elo Social ao conceder suas horárias, de modo a eternizar o nome destes bem feitores. Afinal de contas, essa qualidade demonstra lealdade, propósitos, valores e objetivos de nossa organização. Só poderão participar da CNCCS – Comissão Nacional de Certificação de Comprometimento Social da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, Agentes do Mérito do Elo Social, que tenham sido aclamados como Comendadores da Ordem do Mérito do Elo Social. DOS PARECERES TÉCNICOS: Sabe-se que, o parecer técnico é um instrumento que ostenta a análise, e opinião de especialistas de determinada especificidade sobre um tema correlato. No entanto, os pareceres da CNCCS – OMS, serão sempre de âmbito nacional, envolvendo diretamente a participação de todos os Agentes do Mérito do Elo Social integrantes da comissão. DA ASSINATURA DOS PARECERES TÉCNICOS: Os pareceres técnicos da CNCCS – OMS em nível nacional, contarão sempre com a assinatura da presidência da comissão e do profissional relator. DAS REQUISIÇÕES DE PARECERES: Os pareceres técnicos, poderão ser requisitados: pela presidência da CESB – Confederação do Elo Social Brasil; por qualquer Superintendência ou Diretoria da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social; e por qualquer uma das federações integrantes do Sistema Elo Social, devendo estas federações seguir os devidos protocolos da instituição. O presente termo de Normatização entrará em vigor imediatamente após publicação nos termos regimentais através de portaria específica.

Portaria
Vídeo Explicativo
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