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SNC – Superintendência Nacional de Comunicação

Constituição do SNC - OMS

CESB - Confederação do Elo Social Brasil

Comendador Jomateleno dos Santos Teixeira

Diretoria Presidente Nacional SNC

Comendador

Termo de Normatização

A Confederação do Elo Social Brasil, instituição social sem fins lucrativos com representação nacional, criada nos termos dos parágrafos XVII e XVIII do Artigo 5º da Constituição da República do Brasil, do artigo 16 do Decreto 678 de 06/11/1992 e das leis 9.790/99 e 10.406/06, inscrita no CNPJ 08.573.345/0001-46, representada neste ato por seu Diretor Presidente Jomateleno dos Santos Teixeira, RG 7.186.124-5, CPF 669.582.108-91 - OMS – DF 001, que a esta subscreve, pelos poderes que lhe são outorgados pelo Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Ética da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, vem pelo presente Termo de Normatização, regulamentar a SNC –Superintendência Nacional da Comunicação da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. A SNC – Superintendência Nacional da Comunicação da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, foi criada nos termos do Capítulo V do Estatuto Social e do Capítulo II e Artigos de 47 a 52 do Regimento Interno da CESB – Confederação do Elo Social Brasil. OBJETIVO: A SNC – OMS é gerir e integrar de forma democrática, seguindo as diretrizes da CESB – Confederação do Elo Social Brasil, todas as ações propostas pelas Diretorias Federais a seguir relacionadas: Assessoria de Imprensa. Diretoria Nacional de Comunicação. Diretoria Nacional de Marketing. Diretoria Nacional de Programação. Diretoria Nacional de Web designer. Sistema Elo de Comunicação. A função primordial da SNC – OMS é alinhar ações de comunicação de forma ordenada, para concretizar os resultados almejados, vez que por sermos uma instituição social sem fins lucrativos, não é uma tarefa fácil, conquistar mídias espontâneas, hoje praticamente contaminadas pelo sistema político brasileiro e para isto carecemos de muita habilidade na busca destas mídias e muita visão empresarial na comercialização no patrocínio dos retornos publicitários que geramos. A instituição não trabalha com nenhum tipo de verbas públicas como Convênios, PPPs – Parcerias Público Privadas ou Emendas Parlamentares, mas atua com patrocínio de Instituições públicas e privadas. DA COMPOSIÇÃO: A SNC – Superintendência Nacional da Comunicação da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, será composta por 7 (sete) membros, sendo eles, Presidente, primeiro vice-presidente, segundo vice-presidente, primeiro secretário, segundo secretário e dois conselheiros efetivos, mais 20 (vinte) Comendadores conselheiros. O presidente só vota em caso de empate, sendo que nestes casos o expediente deverá obrigatoriamente ser enviado para plenária de Comendadores Conselheiros e neste caso deverá a plenária contar em primeira chamada com no mínimo 80% (oitenta por cento) de seus integrantes e após 1 h (uma hora) em segunda chamada com no mínimo 60% (sessenta por cento) de seus integrantes, ficando claro que se não der o comum mínimo aqui mencionado a sessão será adiada. DAS DECISÕES: As decisões deverão ser registradas em ata a ser enviadas para a Diretoria Federal da CESB – Confederação do Elo Social Brasil, que poderá: a) Pedir esclarecimentos b) Solicitar pareceres de outras comissões. c) Vetar parcialmente ou totalmente d) Sancionar. O presente termo de Normatização entrará em vigor imediatamente após publicação nos termos regimentais, de portaria específica.

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