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Superintendências Nacional - OMS

CESB - Confederação do Elo Social Brasil
CNPJ: 08.573.345.0001-46

O Organograma que norteia as Superintendências da CESB – Confederação do Elo Social Brasil, foi desenvolvido nos termos do artigo 47 do Regimento Interno.

Entre as suas competências temos as constantes nos artigos 48 ao 52 do Regimento Interno, que lhe dão o poder de fiscalizar o trabalho das Diretorias Nacionais e cobrar para que ele seja entregue em tempo hábil, observando que se cumpram as diretrizes recebidas por ofício específico da Presidência, e que elas estejam alinhadas em fazer cumprir o Regimento Interno, Estatuto Social e Código de Ética da Instituição.

DAS OBRIGAÇÕES:

A Superintendência deve distribuir as demandas aos Diretores Nacionais por ofício. Se achar necessário, deve reforçar ou esclarecer as demandas e solicitações por meio de reunião, obrigatoriamente gravada com ata, seguida da lista de presentes, gerada pelo aplicativo.

A Superintendência deve fiscalizar o cumprimento de todas as demandas, mesmo as que estejam sobre as responsabilidades de outra Superintendência e que pelo desempenho insatisfatório estejam afetando os resultados de suas demandas; Neste caso, deve se reunir com a Superintendência responsável para alinhamento de atividades, visto que não pode interferir diretamente em demandas que estejam hierarquicamente sobre a responsabilidade de outras Superintendências, evitando assim a prática de ingerências.

Todas as demandas solicitadas pela Superintendência devem ser repassadas em tempo hábil, para que sejam executadas de forma eficaz pelas Diretorias Federais específicas.

Em caso de qualquer Diretor Nacional descumprir o Código de Ética, Estatuto da CESB ou Regimento Interno, a Superintendência deve ingressar com o processo disciplinar, conforme art. 96 do Regimento Interno, onde tramitará internamente no órgão responsável da instituição, seguindo o rito exposto no capítulo IV, do art. 95 ao art. 113 do Regimento Interno, amparado também pelo artigo 17 do Estatuto CESB.

As orientações eventualmente dadas pelos Superintendentes às Diretorias Nacionais que estejam de forma clara prescritas nos Organogramas, Orientações e Portarias dispensam a necessidade de Expedição de Ofício com a assinatura do Presidente, porém se tiverem que ser interpretada, fica obrigatória a existência de Ofício Assinado pelo presidente ou portaria esclarecedora.

Todas as reuniões realizadas pelas Superintendências devem, preferencialmente, ser agendadas (com prazo mínimo de 48 horas) contendo a pauta a ser explanada, sendo obrigatoriamente gravadas, redigidas em ata constando as determinações de forma clara, dispensadas as assinaturas, que estarão supridas pela gravação e presença na reunião.

As Superintendências, bem como todo o corpo de colaboradores da CESB, devem seguir e cumprir ao Regimento Interno, Estatuto da Instituição e Código de Ética, caso contrário, poderá responder ao processo disciplinar (art. 17 do Estatuto CESB), que em caso de instaurado seguirá o rito exposto no capítulo IV, do art. 95 ao art. 113 do Regimento Interno.

O Superintendente deve enviar as atas das reuniões para o Presidente, com cópia para todas as Diretorias presentes e citadas em seu corpo. (Deve se dar ciência também à todas as Superintendências e em caso de se fazer necessário criar uma Portaria específica).

O Superintendente deve enviar os relatórios devolutivos das Diretorias, bem como seu parecer, para o Presidente.

Não se pode vetar o acesso às gravações das reuniões a nenhum dos participantes dela, nem aos eventuais setores fiscalizadores, conselhos ou ao presidente da instituição.

A agenda de reuniões da Superintendência, bem como das diretorias, deve ser publicada dentro do site do Elo Social Federal, assim como se vê transparência na agenda do Presidente, para que seja facilitado o acesso às solicitações de reuniões quando necessário.

A Superintendência fará o planejamento geral junto à Presidência, fiscalização e acompanhamento, contudo, toda decisão do corpo de colaboradores da Diretoria é de competência única e exclusiva de cada Diretor. Portanto, os Diretores Nacionais são responsáveis pelo planejamento estratégico vinculado às ações de suas diretorias e distribuição de tarefas para o operacional, independente do respeito que devem sobre a graduação que tenham perante a hierarquia existente no cargo de Comendadores da Ordem do Mérito do Elo Social.

A Superintendência não pode vetar acesso de nenhum Diretor ao Presidente. Contudo, deve-se levar em consideração a hierarquia estabelecida no organograma da CESB e na graduação do título de Comendador da Ordem do Mérito do Elo Social.

Caso a diretoria não concorde com o direcionamento dado, pela Superintendência, poderá solicitar por ofício uma reunião com o Presidente e a Superintendência, não para discussões nem tão poco denúncias, mas para os alinhamentos que possam estar se fazendo necessários e para que as Diretorias Nacionais, tenham direito a voz.

Por uma questão ética as Superintendências não podem humilhar, faltar com respeito, cometer assédio moral, ameaçar, chamar a atenção de seus subordinados, diretores ou integrantes da CESB em caráter presencial, virtual, publicamente ou em grupos, desmerecer o trabalho deles, sob pena de ser também o Superintendente, punido nos termos do Código de Ética, sendo assim, se o Superintendente achar que o trabalho não está sendo feito com a responsabilidade que lhe foi confiada, esgotando-se os meios de sanar amigavelmente o problema, deve o Superintendente tomar as medidas previstas no mesmo Código de Ética para a apuração de devidas punições que venha se fazer necessário.

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