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Autoridades Notificadas

A CESB – Confederação do Elo Social Brasil, instituição responsável e mantenedora do CSRP -     Centro de Socialização, Ressocialização e Profissionalização – Elo Social, vale-se do Artigo 5º, parágrafo XVII, da Constituição da República para ressaltar que as instituições sociais não precisam de autorização prévia de órgãos públicos para exercerem suas atividades.


Entendemos ser de grande relevância darmos aos nossos governantes ciência de nossos projetos antes mesmo de suas implantações, e isto fazemos através da Lei Federal nº 9.051 de 1995.


Confira na íntegra as notificações de todas as autoridades através dos links a seguir, dentre eles, os conselhos de classe e federações, que acabam por fazer muito mais um desserviço do que um serviço de utilidade pública.

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