Comendador Jomateleno dos Santos Teixeira, Diretor Presidente da CESB - Confederação, nos termos da Portaria nº 025/2024 de 06 de outubro de 2024, assume interinamente a Presidencia da SNC - Superintendência Nacional de Comunicação da OMS - Ordem do Mérito do Elo Social.
Nos termos da Portaria nº 023/2.024 de 05 de outubro de 2024, as diretorias serão ocupadas interinamente por Diretores nomeados pelo Presidente, até surjam naturalmente profissionais com Curriculum compatível e que se destaquem por relevantes trabalhos executados, na instituição, já que, esta é a única forma de ser aclamado, mesmo porque, o plano de carreira esta atrelado aos graus de Comenda da Ordem do Mérito do Elo Social.
O Objetivo da A SNC – OMS é gerir e integrar de forma democrática, seguindo as diretrizes da CESB – Confederação do Elo Social Brasil, todas as ações propostas pelas Diretorias Federais a seguir relacionadas:
Diretoria Nacional de Assessoria de Imprensa;
Diretoria Nacional de Comunicação;
Diretoria Nacional de Marketing;
Diretoria Nacional de Programação;
Diretoria Nacional de Web designer.;
Diretoria nacional do Sistema Elo de Comunicação. - TV Elo.
A função primordial da SNC – OMS é alinhar ações de comunicação de forma ordenada, para concretizar os resultados almejados, vez que por sermos uma instituição social sem fins lucrativos, não é uma tarefa fácil, conquistar mídias espontâneas, hoje praticamente contaminadas pelo sistema político brasileiro e para isto carecemos de muita habilidade na busca destas mídias e muita visão empresarial na comercialização no patrocínio dos retornos publicitários que geramos.
A instituição não trabalha com nenhum tipo de verbas públicas como Convênios, PPPs – Parcerias Público Privadas ou Emendas Parlamentares, mas atua com patrocínio de Instituições públicas e privadas.
DA COMPOSIÇÃO: A SNC – Superintendência Nacional da Comunicação da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, será composta por 7 (sete) membros, sendo eles, Presidente, primeiro vice-presidente, segundo vice-presidente, primeiro secretário, segundo secretário e dois conselheiros efetivos, mais 20 (vinte) Comendadores conselheiros.
O presidente só vota em caso de empate, sendo que nestes casos o expediente deverá obrigatoriamente ser enviado para plenária de Comendadores Conselheiros e neste caso deverá a plenária contar em primeira chamada com no mínimo 80% (oitenta por cento) de seus integrantes e após 1 h (uma hora) em segunda chamada com no mínimo 60% (sessenta por cento) de seus integrantes, ficando claro que se não der o comum mínimo aqui mencionado a sessão será adiada.
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