Comprometimento Social
Comprometimento Social
A cada Usina tipo CTT comercializada, esta incluída a construção de um prédio social a ser entregue totalmente mobiliado e aparelhado, para a Futura Fundação Jomateleno que nele implantará o programa denominado 'Social do Cidadão' a ser gerido pela Confederação do Elo Social Brasil.
Das Cooperativas de Trabalho
A cada CTT será construída uma cooperativa de trabalho e esta não terá a colaboração financeira do investidor da vez que o SINDETAP, se encarregará de ministrar os cursos de treinamento aos integrantes da cooperativa que após eleição deverão, como micro empreendedores, terem acesso a uma linha de credito disponibilizada através de nossa parceria com o SEBRAE, e com estes valores serão suficientemente capazes de em regime de mutirão construírem a própria cooperativa.
A única participação do CTT será a liberação em consignação, de uma prensa para ser utilizada na compactação de resíduos sólidos moveleiros, e para usina de compostagem a liberação a título de comodato de um triturador de madeiras, a ser utilizado para poda de árvores e restos de mobília, ficando certo que estas cooperativas só trabalharão para o sistema INER.
Da Divisão de Tarefas entre Parcerias
Ao Grupo Empresarial INER cabe à construção de todas as plantas, menos as cooperativas que serão construídas em regime de mutirão, mas com a colaboração técnica do Grupo INER.
Ao SINDETAP, coube a divisão regional do país e montagens dos consórcios, notificação de todos os prefeitos, localização de todas as áreas quer das plantas do sistema INER, quer dos terrenos a serem adquiridos e utilizados para construção dos prédios sociais, apresentação do projeto para todas as autoridades, reunião com os catadores para prepará-los para nova realidade, criação de todas as diretorias do Elo Social, regional, seccional e estadual que irão trabalhar nos prédios sociais, dando inclusive treinamento para os diretores. Caberá também ao SINDETAP dar os cursos de 10 (dez) meses de tapeceiro, restaurador de móveis e decorador, aos catadores que vivem hoje através do lixo. Coube também ao SINDETAP o levantamento de todos os lixões e aterros sanitários passando para o Grupo INER suas localizações para fins de posteriores providencias.
Ao Elo Social Caberá: Colocar em prática o programa de apoio familiar denominado Social do Cidadão e também tomar todas as providências com relação às atividades exercidas por eventual ferro velho que não esteja de acordo com a legislação, bem como de lixões travestidos de aterro sanitário, providenciando suas interdições.
Modelo Padrão - Sedes Seccionais do Elo Social Brasil
A cada Usina tipo CTT comercializada, esta incluída a construção de um prédio social a ser entregue totalmente mobiliado e aparelhado, para a Futura Fundação Jomateleno que nele implantará o programa denominado 'Social do Cidadão' a ser gerido pela Confederação do Elo Social Brasil.
Das Cooperativas de Trabalho
A cada CTT será construída uma cooperativa de trabalho e esta não terá a colaboração financeira do investidor da vez que o SINDETAP, se encarregará de ministrar os cursos de treinamento aos integrantes da cooperativa que após eleição deverão, como micro empreendedores, terem acesso a uma linha de credito disponibilizada através de nossa parceria com o SEBRAE, e com estes valores serão suficientemente capazes de em regime de mutirão construírem a própria cooperativa.
A única participação do CTT será a liberação em consignação, de uma prensa para ser utilizada na compactação de resíduos sólidos moveleiros, e para usina de compostagem a liberação a título de comodato de um triturador de madeiras, a ser utilizado para poda de árvores e restos de mobília, ficando certo que estas cooperativas só trabalharão para o sistema INER.
Da Divisão de Tarefas entre Parcerias
Ao Grupo Empresarial INER cabe à construção de todas as plantas, menos as cooperativas que serão construídas em regime de mutirão, mas com a colaboração técnica do Grupo INER.
Ao SINDETAP, coube a divisão regional do país e montagens dos consórcios, notificação de todos os prefeitos, localização de todas as áreas quer das plantas do sistema INER, quer dos terrenos a serem adquiridos e utilizados para construção dos prédios sociais, apresentação do projeto para todas as autoridades, reunião com os catadores para prepará-los para nova realidade, criação de todas as diretorias do Elo Social, regional, seccional e estadual que irão trabalhar nos prédios sociais, dando inclusive treinamento para os diretores. Caberá também ao SINDETAP dar os cursos de 10 (dez) meses de tapeceiro, restaurador de móveis e decorador, aos catadores que vivem hoje através do lixo. Coube também ao SINDETAP o levantamento de todos os lixões e aterros sanitários passando para o Grupo INER suas localizações para fins de posteriores providencias.
Ao Elo Social Caberá: Colocar em prática o programa de apoio familiar denominado Social do Cidadão e também tomar todas as providências com relação às atividades exercidas por eventual ferro velho que não esteja de acordo com a legislação, bem como de lixões travestidos de aterro sanitário, providenciando suas interdições.
Modelo Padrão - Sedes Seccionais do Elo Social Brasil
Estado do Acre
Acre está situado na região norte do Brasil, na Floresta Amazônica. População de 887.618, distribuídas em 22 municípios. Contempla uma regional com 01 CTF, 06 Ctts Simples, 02 Ctts Duplos e 8 prédios sociais divididos em 7 consórcios. Faz parte do Sistema Iner 2 Cooperativas CooperIner e 1 Cooperativa Desmanche Car.
Estado do Acre
Acre está situado na região norte do Brasil, na Floresta Amazônica. População de 887.618, distribuídas em 22 municípios. Contempla uma regional com 01 CTF, 06 Ctts Simples, 02 Ctts Duplos e 8 prédios sociais divididos em 7 consórcios. Faz parte do Sistema Iner 2 Cooperativas CooperIner e 1 Cooperativa Desmanche Car.
Confederação do Elo Social Brasil
"Movimento Passando o Brasil a limpo"
Instituição fundada em 1990
DNE - Diretoria Nacional de Educação
Constituição do DNE - OMS
CESB - Confederação do Elo Social Brasil
Comendador Jomateleno dos Santos Teixeira
Diretoria Presidente Nacional DNE
Comendador
Termo de Normatização
A Confederação do Elo Social Brasil, instituição social sem fins lucrativos com representação nacional, criada nos termos dos parágrafos XVII e XVIII do Artigo 5º da Constituição da República do Brasil, do artigo 16 do Decreto 678 de 06/11/1992 e das leis 9.790/99 e 10.406/06, inscrita no CNPJ 08.573.345/0001-46, representada neste ato por seu Diretor Presidente Jomateleno dos Santos Teixeira, RG 7.186.124-5, CPF 669.582.108-91 - OMS – DF 001, que a esta subscreve, pelos poderes que lhe são outorgados pelo Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Ética da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, vem pelo presente termo de normatização, regulamentar a DNE - OMS – Diretoria Nacional de Educação da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. A DNE – OMS, Diretoria Nacional de Educação da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, foi criada nos termos do Estatuto Social e do Regimento Interno da CESB – Confederação da Ordem do Elo Social. DA LEGISLAÇÃO: A DNE – OMS, foi criada nos termos do O artigo 205 da Constituição Federal de 1988 diz que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família. A educação deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Notem bem que a Constituição Federal é clara em afirmar ser um dever do Estado, mas em momento nenhum ela isenta a família da responsabilidade de educar tanto assim o é que deixa claro ser “Um dever do Estado e da Família”. A CESB – Confederação do Elo Social Brasil possui uma visão distinta sobre o conceito de educação. Para a CESB, o Estado não deve ser visto como um educador, mas sim como um agente responsável pela escolarização. A instituição acredita que a verdadeira educação é uma responsabilidade e um dever dos pais, e que o papel do Estado é garantir que o processo de escolarização ocorra de maneira eficiente. Nesse sentido, a CESB propõe uma mudança nos nomes das instituições relacionadas ao sistema educacional. Sugere-se que o Ministério da Educação seja renomeado para Ministério da Escolarização, e que as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação sejam substituídas por Secretarias da Escolarização. A ideia é refletir a visão de que a função primordial do Estado é organizar e administrar o sistema de escolarização, enquanto a educação, entendida como o desenvolvimento moral e intelectual dos indivíduos, deve ser uma responsabilidade maior dos pais e da família. A mudança de nomenclatura, segundo a CESB, ajudaria a esclarecer os papéis e responsabilidades de cada parte envolvida no processo educativo. A escolarização se concentraria em fornecer o acesso e os meios para a educação formal, enquanto a educação, como um valor mais abrangente e pessoal, permaneceria como um dever familiar. A CESB chegou a apresentar duas vezes o projeto de lei perante a Comissão de Legislação Participativa, com o objetivo de que o então Ministério da Educação mudasse seu nome para Ministério da Escolarização. Na época, o ministro da Educação, Haddad, solicitou vistas ao projeto; no entanto, ele nunca foi devolvido à comissão para análise. DO OBJETIVO: A DNE - OMS – Diretoria Nacional de Educação da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, que possui, Diretoria Nacional de Educação, Diretorias Estaduais de Educação, Diretorias Seccionais de Educação e diretorias Regionais de Educação não é outro se não acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelos órgãos governamentais e não governamentais, visto que pelo que se pode notar a fiscalização feita através das ouvidorias e até mesmo pelos órgão de classe, tem se julgado insuficientes, pelos resultados pífios que estamos ostentando no ranking mundial. DAS COMISSÕES TÉCNICAS: A DNE - OMS (Diretoria Nacional de Educação da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social) utilizará os pareceres técnicos das comissões da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social para orientar as representações que serão encaminhadas à DNS – OMS (Delegacia Nacional Social). Após a conclusão do inquérito social, a DNS – OMS tomará as medidas cabíveis, como solicitar providências junto à corregedoria municipal, estadual, federal, ou até mesmo apresentar representações a órgãos do Ministério Público ou do Judiciário. DA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA A DNE - OMS (Diretoria Nacional de Educação da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social) será composta por um Diretor Presidente, um Primeiro Vice-Presidente, um Segundo Vice-Presidente, um Primeiro Secretário, um Segundo Secretário, dois Conselheiros Efetivos e um grupo de 20 (vinte) Comendadores Conselheiros. DOS PARECERES TÉCNICOS Sabe-se que o parecer técnico é um instrumento que apresenta a análise e a opinião de especialistas sobre um tema específico. No entanto, os pareceres da DNE - OMS (Diretoria Nacional de Educação da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social) sempre serão levados ao conhecimento da SNECSP – OMS (Superintendência Nacional de Educação, Capacitação, Socialização e Profissionalização). Se necessário, a SNECSP – OMS poderá utilizar pareceres técnicos de qualquer uma das Comissões da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social para orientar as decisões que precisem ser tomadas. DA ASSINATURA DOS PARECERES TÉCNICOS Os pareceres técnicos da DNE - OMS (Diretoria Nacional de Educação da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social) serão sempre em nível nacional e contarão com a assinatura da Presidência e do Profissional Relator. DAS REQUISIÇÕES DE PARECERES Os pareceres técnicos poderão ser requisitados pela Presidência da CESB – Confederação do Elo Social Brasil, por qualquer Superintendência ou Diretoria da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, e por qualquer uma das federações integrantes do Sistema Elo Social, devendo essas instituições seguir os devidos protocolos. O presente Termo de Normatização entrará em vigor imediatamente após a publicação nos termos regimentais através de portaria específica.