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DNE - Diretoria Nacional de Educação

Constituição do DNE - OMS

CESB - Confederação do Elo Social Brasil

Comendador Jomateleno dos Santos Teixeira

Diretoria Presidente Nacional DNE

Comendador

Termo de Normatização

A Confederação do Elo Social Brasil, instituição social sem fins lucrativos com representação nacional, criada nos termos dos parágrafos XVII e XVIII do Artigo 5º da Constituição da República do Brasil, do artigo 16 do Decreto 678 de 06/11/1992 e das leis 9.790/99 e 10.406/06, inscrita no CNPJ 08.573.345/0001-46, representada neste ato por seu Diretor Presidente Jomateleno dos Santos Teixeira, RG 7.186.124-5, CPF 669.582.108-91 - OMS – DF 001, que a esta subscreve, pelos poderes que lhe são outorgados pelo Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Ética da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, vem pelo presente termo de normatização, regulamentar a DNE - OMS – Diretoria Nacional de Educação da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. A DNE – OMS, Diretoria Nacional de Educação da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, foi criada nos termos do Estatuto Social e do Regimento Interno da CESB – Confederação da Ordem do Elo Social. DA LEGISLAÇÃO: A DNE – OMS, foi criada nos termos do O artigo 205 da Constituição Federal de 1988 diz que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família. A educação deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Notem bem que a Constituição Federal é clara em afirmar ser um dever do Estado, mas em momento nenhum ela isenta a família da responsabilidade de educar tanto assim o é que deixa claro ser “Um dever do Estado e da Família”. A CESB – Confederação do Elo Social Brasil possui uma visão distinta sobre o conceito de educação. Para a CESB, o Estado não deve ser visto como um educador, mas sim como um agente responsável pela escolarização. A instituição acredita que a verdadeira educação é uma responsabilidade e um dever dos pais, e que o papel do Estado é garantir que o processo de escolarização ocorra de maneira eficiente. Nesse sentido, a CESB propõe uma mudança nos nomes das instituições relacionadas ao sistema educacional. Sugere-se que o Ministério da Educação seja renomeado para Ministério da Escolarização, e que as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação sejam substituídas por Secretarias da Escolarização. A ideia é refletir a visão de que a função primordial do Estado é organizar e administrar o sistema de escolarização, enquanto a educação, entendida como o desenvolvimento moral e intelectual dos indivíduos, deve ser uma responsabilidade maior dos pais e da família. A mudança de nomenclatura, segundo a CESB, ajudaria a esclarecer os papéis e responsabilidades de cada parte envolvida no processo educativo. A escolarização se concentraria em fornecer o acesso e os meios para a educação formal, enquanto a educação, como um valor mais abrangente e pessoal, permaneceria como um dever familiar. A CESB chegou a apresentar duas vezes o projeto de lei perante a Comissão de Legislação Participativa, com o objetivo de que o então Ministério da Educação mudasse seu nome para Ministério da Escolarização. Na época, o ministro da Educação, Haddad, solicitou vistas ao projeto; no entanto, ele nunca foi devolvido à comissão para análise. DO OBJETIVO: A DNE - OMS – Diretoria Nacional de Educação da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, que possui, Diretoria Nacional de Educação, Diretorias Estaduais de Educação, Diretorias Seccionais de Educação e diretorias Regionais de Educação não é outro se não acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelos órgãos governamentais e não governamentais, visto que pelo que se pode notar a fiscalização feita através das ouvidorias e até mesmo pelos órgão de classe, tem se julgado insuficientes, pelos resultados pífios que estamos ostentando no ranking mundial. DAS COMISSÕES TÉCNICAS: A DNE - OMS (Diretoria Nacional de Educação da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social) utilizará os pareceres técnicos das comissões da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social para orientar as representações que serão encaminhadas à DNS – OMS (Delegacia Nacional Social). Após a conclusão do inquérito social, a DNS – OMS tomará as medidas cabíveis, como solicitar providências junto à corregedoria municipal, estadual, federal, ou até mesmo apresentar representações a órgãos do Ministério Público ou do Judiciário. DA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA A DNE - OMS (Diretoria Nacional de Educação da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social) será composta por um Diretor Presidente, um Primeiro Vice-Presidente, um Segundo Vice-Presidente, um Primeiro Secretário, um Segundo Secretário, dois Conselheiros Efetivos e um grupo de 20 (vinte) Comendadores Conselheiros. DOS PARECERES TÉCNICOS Sabe-se que o parecer técnico é um instrumento que apresenta a análise e a opinião de especialistas sobre um tema específico. No entanto, os pareceres da DNE - OMS (Diretoria Nacional de Educação da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social) sempre serão levados ao conhecimento da SNECSP – OMS (Superintendência Nacional de Educação, Capacitação, Socialização e Profissionalização). Se necessário, a SNECSP – OMS poderá utilizar pareceres técnicos de qualquer uma das Comissões da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social para orientar as decisões que precisem ser tomadas. DA ASSINATURA DOS PARECERES TÉCNICOS Os pareceres técnicos da DNE - OMS (Diretoria Nacional de Educação da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social) serão sempre em nível nacional e contarão com a assinatura da Presidência e do Profissional Relator. DAS REQUISIÇÕES DE PARECERES Os pareceres técnicos poderão ser requisitados pela Presidência da CESB – Confederação do Elo Social Brasil, por qualquer Superintendência ou Diretoria da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, e por qualquer uma das federações integrantes do Sistema Elo Social, devendo essas instituições seguir os devidos protocolos. O presente Termo de Normatização entrará em vigor imediatamente após a publicação nos termos regimentais através de portaria específica.

Portaria
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