Comprometimento Social
Comprometimento Social
A cada Usina tipo CTT comercializada, esta incluída a construção de um prédio social a ser entregue totalmente mobiliado e aparelhado, para a Futura Fundação Jomateleno que nele implantará o programa denominado 'Social do Cidadão' a ser gerido pela Confederação do Elo Social Brasil.
Das Cooperativas de Trabalho
A cada CTT será construída uma cooperativa de trabalho e esta não terá a colaboração financeira do investidor da vez que o SINDETAP, se encarregará de ministrar os cursos de treinamento aos integrantes da cooperativa que após eleição deverão, como micro empreendedores, terem acesso a uma linha de credito disponibilizada através de nossa parceria com o SEBRAE, e com estes valores serão suficientemente capazes de em regime de mutirão construírem a própria cooperativa.
A única participação do CTT será a liberação em consignação, de uma prensa para ser utilizada na compactação de resíduos sólidos moveleiros, e para usina de compostagem a liberação a título de comodato de um triturador de madeiras, a ser utilizado para poda de árvores e restos de mobília, ficando certo que estas cooperativas só trabalharão para o sistema INER.
Da Divisão de Tarefas entre Parcerias
Ao Grupo Empresarial INER cabe à construção de todas as plantas, menos as cooperativas que serão construídas em regime de mutirão, mas com a colaboração técnica do Grupo INER.
Ao SINDETAP, coube a divisão regional do país e montagens dos consórcios, notificação de todos os prefeitos, localização de todas as áreas quer das plantas do sistema INER, quer dos terrenos a serem adquiridos e utilizados para construção dos prédios sociais, apresentação do projeto para todas as autoridades, reunião com os catadores para prepará-los para nova realidade, criação de todas as diretorias do Elo Social, regional, seccional e estadual que irão trabalhar nos prédios sociais, dando inclusive treinamento para os diretores. Caberá também ao SINDETAP dar os cursos de 10 (dez) meses de tapeceiro, restaurador de móveis e decorador, aos catadores que vivem hoje através do lixo. Coube também ao SINDETAP o levantamento de todos os lixões e aterros sanitários passando para o Grupo INER suas localizações para fins de posteriores providencias.
Ao Elo Social Caberá: Colocar em prática o programa de apoio familiar denominado Social do Cidadão e também tomar todas as providências com relação às atividades exercidas por eventual ferro velho que não esteja de acordo com a legislação, bem como de lixões travestidos de aterro sanitário, providenciando suas interdições.
Modelo Padrão - Sedes Seccionais do Elo Social Brasil
A cada Usina tipo CTT comercializada, esta incluída a construção de um prédio social a ser entregue totalmente mobiliado e aparelhado, para a Futura Fundação Jomateleno que nele implantará o programa denominado 'Social do Cidadão' a ser gerido pela Confederação do Elo Social Brasil.
Das Cooperativas de Trabalho
A cada CTT será construída uma cooperativa de trabalho e esta não terá a colaboração financeira do investidor da vez que o SINDETAP, se encarregará de ministrar os cursos de treinamento aos integrantes da cooperativa que após eleição deverão, como micro empreendedores, terem acesso a uma linha de credito disponibilizada através de nossa parceria com o SEBRAE, e com estes valores serão suficientemente capazes de em regime de mutirão construírem a própria cooperativa.
A única participação do CTT será a liberação em consignação, de uma prensa para ser utilizada na compactação de resíduos sólidos moveleiros, e para usina de compostagem a liberação a título de comodato de um triturador de madeiras, a ser utilizado para poda de árvores e restos de mobília, ficando certo que estas cooperativas só trabalharão para o sistema INER.
Da Divisão de Tarefas entre Parcerias
Ao Grupo Empresarial INER cabe à construção de todas as plantas, menos as cooperativas que serão construídas em regime de mutirão, mas com a colaboração técnica do Grupo INER.
Ao SINDETAP, coube a divisão regional do país e montagens dos consórcios, notificação de todos os prefeitos, localização de todas as áreas quer das plantas do sistema INER, quer dos terrenos a serem adquiridos e utilizados para construção dos prédios sociais, apresentação do projeto para todas as autoridades, reunião com os catadores para prepará-los para nova realidade, criação de todas as diretorias do Elo Social, regional, seccional e estadual que irão trabalhar nos prédios sociais, dando inclusive treinamento para os diretores. Caberá também ao SINDETAP dar os cursos de 10 (dez) meses de tapeceiro, restaurador de móveis e decorador, aos catadores que vivem hoje através do lixo. Coube também ao SINDETAP o levantamento de todos os lixões e aterros sanitários passando para o Grupo INER suas localizações para fins de posteriores providencias.
Ao Elo Social Caberá: Colocar em prática o programa de apoio familiar denominado Social do Cidadão e também tomar todas as providências com relação às atividades exercidas por eventual ferro velho que não esteja de acordo com a legislação, bem como de lixões travestidos de aterro sanitário, providenciando suas interdições.
Modelo Padrão - Sedes Seccionais do Elo Social Brasil
Estado do Acre
Acre está situado na região norte do Brasil, na Floresta Amazônica. População de 887.618, distribuídas em 22 municípios. Contempla uma regional com 01 CTF, 06 Ctts Simples, 02 Ctts Duplos e 8 prédios sociais divididos em 7 consórcios. Faz parte do Sistema Iner 2 Cooperativas CooperIner e 1 Cooperativa Desmanche Car.
Estado do Acre
Acre está situado na região norte do Brasil, na Floresta Amazônica. População de 887.618, distribuídas em 22 municípios. Contempla uma regional com 01 CTF, 06 Ctts Simples, 02 Ctts Duplos e 8 prédios sociais divididos em 7 consórcios. Faz parte do Sistema Iner 2 Cooperativas CooperIner e 1 Cooperativa Desmanche Car.
Confederação do Elo Social Brasil
"Movimento Passando o Brasil a limpo"
Instituição fundada em 1990
DNPS - Diretoria Nacional de Psicologia
Constituição do DNPS - OMS
CESB - Confederação do Elo Social Brasil
Comendador Jomateleno dos Santos Teixeira
Diretoria Presidente Nacional DNPS
Comendador
Termo de Normatização
A Confederação do Elo Social Brasil, instituição social sem fins lucrativos com representação nacional, criada nos termos dos parágrafos XVII e XVIII do Artigo 5º da Constituição da República do Brasil, do artigo 16 do Decreto 678 de 06/11/1992 e das leis 9.790/99 e 10.406/06, inscrita no CNPJ 08.573.345/0001-46, representada neste ato por seu Diretor Presidente, Jomateleno dos Santos Teixeira, RG 7.186.124-5, CPF 669.582.108-91 - OMS – DF 001, que a esta subscreve pelos poderes que lhe são outorgados pelo Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Ética da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, vem, pelo presente termo de normatização, regulamentar a DNPI - OMS – Diretoria Nacional de Psicologia da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. A DNPI – OMS foi criada nos termos do Capítulo 2º, artigo 5º e 6º, inciso 2º, letras a e b do Estatuto Social da CESB – Confederação da Ordem do Elo Social e do Capítulo II, Seção I, do Regimento Interno. DO OBJETIVO: A DNPI - OMS – Diretoria Nacional de Psicologia da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social tem como objetivo: •Atuar na área específica da saúde, colaborando para a compreensão dos processos intrapessoais e interpessoais, utilizando enfoque preventivo ou curativo, com equipe multiprofissional de Agentes do Mérito do Elo Social. •Realizar pesquisa, diagnóstico, acompanhamento psicológico e intervenção psicoterápica individual ou em grupo, através de diferentes abordagens técnicas e teóricas. •Proceder ao estudo e análise dos processos intrapessoais e das relações interpessoais, possibilitando a compreensão do comportamento humano individual e de grupo no âmbito das instituições de várias naturezas, onde quer que se deem essas relações. •Aplicar conhecimento teórico e técnico da psicologia, com o objetivo de identificar e intervir nos fatores determinantes das ações e dos sujeitos, em sua história pessoal, familiar e social, vinculando-os também a condições políticas, históricas e culturais. •Atuar no âmbito da educação, saúde, lazer, trabalho, segurança, justiça, comunidades e comunicação, com o objetivo de promover, em seu trabalho, o respeito à dignidade e integridade do ser humano. •Contribuir para a produção do conhecimento científico da psicologia através da observação, descrição e análise dos processos de desenvolvimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano. •Analisar a influência de fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre os sujeitos em sua dinâmica intrapsíquica e nas suas relações sociais, para orientar-se no psicodiagnóstico e atendimento psicológico; •Promover a saúde mental na prevenção e no tratamento dos distúrbios psíquicos, atuando para favorecer um amplo desenvolvimento psicossocial; •Elaborar e aplicar técnicas de exame psicológico, utilizando seu conhecimento e práticas metodológicas específicas para a compreensão das condições do desenvolvimento da personalidade, dos processos intrapsíquicos e das relações interpessoais, efetuando ou encaminhando para atendimento apropriado, conforme a necessidade. •Participar da elaboração, adaptação e construção de instrumentos e técnicas psicológicas através da pesquisa, nas instituições acadêmicas, associações profissionais e outras entidades cientificamente reconhecidas. •Realizar divulgações e trocas de experiência em eventos realizados pelas Comissões da Ordem do Mérito do Elo Social ou em eventos realizados por terceiros. •Desempenhar suas funções e tarefas profissionais individualmente e em equipes multiprofissionais, sempre seguindo as diretrizes da CESB – Confederação do Elo Social Brasil e não infringindo nenhuma norma técnica constante no Conselho Federal de Psicologia. •Atuar em todos os Projetos da CESB – Confederação do Elo Social Brasil, tais como Social do Cidadão, CSRP – Centro de Socialização, Ressocialização e Profissionalização, UFA – Pronto Socorro do Elo Social, Social Carcerária e outros que vierem a agregar ao Sistema Elo Social. •Fazer valer dentro da instituição a verdadeira essência da Assistência Social, que é um direito igualitário para todos os cidadãos, independente de cor, raça, religião, ideologia ou opção sexual, no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos. DA ORGANIZAÇÃO: A DNPI – OMS está organizada dentro de todos os Projetos da CESB – Confederação do Elo Social Brasil de forma única e sobre o mesmo comando, distribuído em Nacional, Estadual, Seccional e Regional, mas sempre de forma homogênea e subordinada à SNECSP – OMS – Superintendência Social Nacional de Educação, Capacitação, Socialização e Profissionalização da Ordem do Mérito do Elo Social. DA DIRETORIA NACIONAL: A DNPI – OMS terá à frente 7 (sete) diretores executivos, sendo um presidente, primeiro e segundo vice-presidentes, primeiro e segundo secretários e dois conselheiros executivos, além de um grupo de 20 (vinte) comendadores conselheiros. DOS PARECERES TÉCNICOS: Sabe-se que o parecer técnico é um instrumento que ostenta a análise e opinião de especialistas de determinada especificidade sobre um tema correlato. No entanto, os pareceres da DNPI - OMS – Diretoria Nacional de Psicologia da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social sempre serão levados ao conhecimento da SNECSP – OMS – Superintendência Social Nacional de Educação, Capacitação, Socialização e Profissionalização da Ordem do Mérito do Elo Social, à qual esta diretoria está subordinada. Mesmo se a SNECSP – OMS não se sentir segura para homologar o parecer, poderá valer-se do auxílio de qualquer uma das Comissões da Ordem do Mérito do Elo Social para apresentar pareceres que possam agregar mais valor à decisão a ser tomada. DA ASSINATURA DOS PARECERES TÉCNICOS: Os pareceres técnicos da DNPI - OMS – Diretoria Nacional de Psicologia da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social serão sempre em nível nacional e contarão com a assinatura da presidência e do profissional relator. DAS REQUISIÇÕES DE PARECERES: Os pareceres técnicos poderão ser requisitados pela presidência da CESB – Confederação do Elo Social Brasil; por qualquer superintendência ou diretoria da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social; e por qualquer uma das federações integrantes do Sistema Elo Social, devendo essas instituições seguir os devidos protocolos. O presente termo de normatização entrará em vigor imediatamente após publicação nos termos regimentais através de portaria específica.