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DNPS - Diretoria Nacional de Psicologia

Constituição do DNPS - OMS

CESB - Confederação do Elo Social Brasil

Comendador Jomateleno dos Santos Teixeira

Diretoria Presidente Nacional DNPS

Comendador

Termo de Normatização

A Confederação do Elo Social Brasil, instituição social sem fins lucrativos com representação nacional, criada nos termos dos parágrafos XVII e XVIII do Artigo 5º da Constituição da República do Brasil, do artigo 16 do Decreto 678 de 06/11/1992 e das leis 9.790/99 e 10.406/06, inscrita no CNPJ 08.573.345/0001-46, representada neste ato por seu Diretor Presidente, Jomateleno dos Santos Teixeira, RG 7.186.124-5, CPF 669.582.108-91 - OMS – DF 001, que a esta subscreve pelos poderes que lhe são outorgados pelo Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Ética da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, vem, pelo presente termo de normatização, regulamentar a DNPI - OMS – Diretoria Nacional de Psicologia da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. A DNPI – OMS foi criada nos termos do Capítulo 2º, artigo 5º e 6º, inciso 2º, letras a e b do Estatuto Social da CESB – Confederação da Ordem do Elo Social e do Capítulo II, Seção I, do Regimento Interno. DO OBJETIVO: A DNPI - OMS – Diretoria Nacional de Psicologia da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social tem como objetivo: •Atuar na área específica da saúde, colaborando para a compreensão dos processos intrapessoais e interpessoais, utilizando enfoque preventivo ou curativo, com equipe multiprofissional de Agentes do Mérito do Elo Social. •Realizar pesquisa, diagnóstico, acompanhamento psicológico e intervenção psicoterápica individual ou em grupo, através de diferentes abordagens técnicas e teóricas. •Proceder ao estudo e análise dos processos intrapessoais e das relações interpessoais, possibilitando a compreensão do comportamento humano individual e de grupo no âmbito das instituições de várias naturezas, onde quer que se deem essas relações. •Aplicar conhecimento teórico e técnico da psicologia, com o objetivo de identificar e intervir nos fatores determinantes das ações e dos sujeitos, em sua história pessoal, familiar e social, vinculando-os também a condições políticas, históricas e culturais. •Atuar no âmbito da educação, saúde, lazer, trabalho, segurança, justiça, comunidades e comunicação, com o objetivo de promover, em seu trabalho, o respeito à dignidade e integridade do ser humano. •Contribuir para a produção do conhecimento científico da psicologia através da observação, descrição e análise dos processos de desenvolvimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano. •Analisar a influência de fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre os sujeitos em sua dinâmica intrapsíquica e nas suas relações sociais, para orientar-se no psicodiagnóstico e atendimento psicológico; •Promover a saúde mental na prevenção e no tratamento dos distúrbios psíquicos, atuando para favorecer um amplo desenvolvimento psicossocial; •Elaborar e aplicar técnicas de exame psicológico, utilizando seu conhecimento e práticas metodológicas específicas para a compreensão das condições do desenvolvimento da personalidade, dos processos intrapsíquicos e das relações interpessoais, efetuando ou encaminhando para atendimento apropriado, conforme a necessidade. •Participar da elaboração, adaptação e construção de instrumentos e técnicas psicológicas através da pesquisa, nas instituições acadêmicas, associações profissionais e outras entidades cientificamente reconhecidas. •Realizar divulgações e trocas de experiência em eventos realizados pelas Comissões da Ordem do Mérito do Elo Social ou em eventos realizados por terceiros. •Desempenhar suas funções e tarefas profissionais individualmente e em equipes multiprofissionais, sempre seguindo as diretrizes da CESB – Confederação do Elo Social Brasil e não infringindo nenhuma norma técnica constante no Conselho Federal de Psicologia. •Atuar em todos os Projetos da CESB – Confederação do Elo Social Brasil, tais como Social do Cidadão, CSRP – Centro de Socialização, Ressocialização e Profissionalização, UFA – Pronto Socorro do Elo Social, Social Carcerária e outros que vierem a agregar ao Sistema Elo Social. •Fazer valer dentro da instituição a verdadeira essência da Assistência Social, que é um direito igualitário para todos os cidadãos, independente de cor, raça, religião, ideologia ou opção sexual, no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos. DA ORGANIZAÇÃO: A DNPI – OMS está organizada dentro de todos os Projetos da CESB – Confederação do Elo Social Brasil de forma única e sobre o mesmo comando, distribuído em Nacional, Estadual, Seccional e Regional, mas sempre de forma homogênea e subordinada à SNECSP – OMS – Superintendência Social Nacional de Educação, Capacitação, Socialização e Profissionalização da Ordem do Mérito do Elo Social. DA DIRETORIA NACIONAL: A DNPI – OMS terá à frente 7 (sete) diretores executivos, sendo um presidente, primeiro e segundo vice-presidentes, primeiro e segundo secretários e dois conselheiros executivos, além de um grupo de 20 (vinte) comendadores conselheiros. DOS PARECERES TÉCNICOS: Sabe-se que o parecer técnico é um instrumento que ostenta a análise e opinião de especialistas de determinada especificidade sobre um tema correlato. No entanto, os pareceres da DNPI - OMS – Diretoria Nacional de Psicologia da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social sempre serão levados ao conhecimento da SNECSP – OMS – Superintendência Social Nacional de Educação, Capacitação, Socialização e Profissionalização da Ordem do Mérito do Elo Social, à qual esta diretoria está subordinada. Mesmo se a SNECSP – OMS não se sentir segura para homologar o parecer, poderá valer-se do auxílio de qualquer uma das Comissões da Ordem do Mérito do Elo Social para apresentar pareceres que possam agregar mais valor à decisão a ser tomada. DA ASSINATURA DOS PARECERES TÉCNICOS: Os pareceres técnicos da DNPI - OMS – Diretoria Nacional de Psicologia da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social serão sempre em nível nacional e contarão com a assinatura da presidência e do profissional relator. DAS REQUISIÇÕES DE PARECERES: Os pareceres técnicos poderão ser requisitados pela presidência da CESB – Confederação do Elo Social Brasil; por qualquer superintendência ou diretoria da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social; e por qualquer uma das federações integrantes do Sistema Elo Social, devendo essas instituições seguir os devidos protocolos. O presente termo de normatização entrará em vigor imediatamente após publicação nos termos regimentais através de portaria específica.

Portaria
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