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SUPERINTENDÊNCIA DA 3ª REGIÃO

A superintendência da OMS - Ordem do Mérito Social da 3ª. Região é abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, tendo sua diretoria composta de três membros indicados pela Diretoria Executiva Federal, os quais ocupam os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário nos moldes em que está preconizado na Seção II, artigos 50 e seguintes do Regimento Interno e no capitulo 5º. Artigos 12 e 13 do Estatuto Social da CESB – Confederação do Elo Social Brasil. ...Continuar Lendo

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A superintendência da OMS

A superintendência da OMS - Ordem do Mérito Social da 3ª. Região é abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, tendo sua diretoria composta de três membros indicados pela Diretoria Executiva Federal, os quais ocupam os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário nos moldes em que está preconizado na Seção II, artigos 50 e seguintes do Regimento Interno e no capitulo 5º. Artigos 12 e 13 do Estatuto Social da CESB – Confederação do Elo Social Brasil.

 

Tem seus objetivos voltados a apurar os fatos averiguados pela Superintendência Nacional da Ordem do Mérito do Elo Social, e tidos como passíveis de apuração de eventual indicio de ter ocorrido ou de estar na iminência de ocorrer lesão aos direitos dos cidadãos.As atividades devem respeitar e fazer respeitar na integra a Constituição da República Federativa do Brasil, e partindo do princípio que conforme consta em seu Artigo 1º.

 

Parágrafo Único “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” e levando-se em conta que o artigo 5º. em seus parágrafos LXX, LXXI, LXXII e LXXIII dá poderes aos cidadãos através de instituição social regularmente constituída, entendemos, para evitar eventuais e históricas retaliações, dividir as atividades de nossa superintendência em 5 (cinco) regiões nos mesmos moldes em que está subdividida a Receita Federal.

Somos uma instituição como todas, e assim sendo, constituída de seres humanos, seres humanos estes que são passíveis de falhas, desvios de conduta e vícios, falhas estas que reconhecemos não termos o poder de evitar, mas temos sim o poder de dificultar, fiscalizar, coibir e punir o que fazemos através de nosso Código de Ética.

Com o objetivo de dar transparência de nosso trabalho a todos, e em especial evitar a retaliação por parte de algumas autoridades não tão comprometidas com a cidadania e com os direitos constitucionais, todas as providências tomadas pela CESB através dos EAF- Expediente Averiguativos Federais e EAR - Expediente Apurativos Regionais, serão publicadas na integra em nosso portal.

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