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Ordem do Mérito do Elo Social, edita Portaria especifica para regulamentação de parcerias em solenidades de outorga de comendas.

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A CESB - Confederação do Elo Social Brasil, instituição responsável pela OMS - Ordem do Mérito do Elo Social e pelas outorgas de comendas, edita a Portaria nº 054/2025 - GP-CESB, especifica para regulamentar eventuais parcerias na realização de solenidades de outorga de honrarias.


DA GRATUIDADE DAS COMENDAS:

Precisamos ressaltar que nosso lema é que Prêmios e Honrarias, não se ganha nem se compra “SE CONQUISTA” e sendo assim as Comendas da Ordem do Mérito do Elo Social não podem ser comercializadas nem por nossa instituição, nem por ninguém, e assim não podem de forma nenhuma gerar despesas para os laureados, vez que devem obrigatoriamente serem alvos de patrocínio de terceiros.



 
 
 

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